A Lei que rege as parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, Lei nº 13.019/14, entrou em vigor para os municípios na data de 01/01/2017. A partir de então, as parcerias entre o poder público e as organizações da sociedade civil, passam a ser regidas por uma lei específica, de abrangência nacional, com regras e princípios que visam trazer maior segurança jurídica, transparência e efetividade nas parcerias.
A Lei, por sua vez, vem impactando diretamente o cotidiano dos órgãos públicos. Aponta para a construção de novos paradigmas, novos procedimentos e novas rotinas precisam ser observados.
Dentre as principais mudanças, a Lei exige que a seleção das organizações que irão atuar em parceria com a Administração Pública, seja realizada por meio de edital de chamamento público, procedimento este, destinado a selecionar as melhores propostas e que busca garantir a transparência e a democratização do acesso aos recursos públicos por meio dos editais.
ALGUNS ASSUNTOS QUE SERÃO ABORDADOS NO CURSO:
A importância do planejamento no ciclo das parcerias;
Os objetivos e princípios que devem nortear o chamamento público;
A designação da comissão de seleção;
As etapas do chamamento público desde a publicação do edital até a sua homologação (incluindo a análise das propostas e fase recursal);
As providências a serem adotadas pela Administração Pública (incluindo a elaboração dos pareceres técnicos e jurídicos);
A análise dos documentos institucionais e de regularidade da OSC;
A dispensa e a inexigibilidade do chamamento público (hipóteses e procedimentos a serem observados).
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Apresentar o conceito e o objetivo do procedimento de chamamento público.
Discutir e apontar as diferenças entre o chamamento público da Lei 13.019/14 e o processo de licitação da Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Esclarecer aspectos práticos relacionados à elaboração dos editais de chamamento público.
Apresentar o fluxo do processo de seleção.
Apontar para as discussões necessárias na fase de preparação dos editais.
Esclarecer de forma prática os atos de designação da comissão de seleção, os critérios de julgamento das propostas, os atos de publicidade do julgamento preliminar, a fase recursal, a homologação e a publicação do resultado final.
Apontar para a importância do planejamento prévio à publicação dos editais.
Apresentar e refletir sobre a importância da adoção de boas práticas nas fases de planejamento e seleção.
Discutir as hipóteses de dispensa e de inexigibilidade do chamamento público.
A fim de proporcionar uma melhor compreensão, a metodologia é interativa, dinâmica e estimula a prática. Alterna exposição dialogada, troca de experiências, exemplos e modelos, metodologia que facilitará o aprendizado do grupo.
É fundamental a participação de todos os inscritos nessas discussões, participação essa que será fomentada permanentemente pela instrutora.
Servidores públicos municipais, estaduais e federais que irão atuar na fase de planejamento (diretrizes e parâmetros para elaboração dos editais) e no processo de seleção (desde a elaboração do edital de chamamento público até o julgamento das propostas). Dentre outras áreas interessadas: procuradoria, controle interno, técnicos das secretarias executoras de políticas públicas, como: assistência social, educação, esporte, cultura, trabalho, turismo, etc.
1. Introdução: Breve histórico do processo de construção da Lei nº 13.019/2014
O porquê da promulgação e publicação de uma lei específica para normatizar as relações de parceria entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil;
A não aplicação da Lei de Licitações e Contratos Administrativos nas parcerias regidas pela Lei nº 13.019/2014.
2. Novos instrumentos – Diferenciação:
Termo de Colaboração; Termo de Fomento; Acordo de Cooperação.
3. O Planejamento da parceria previamente a elaboração do Edital:
A importância do planejamento;
O planejamento e a sua correlação com o edital de chamamento público;
O planejamento e a sua correlação com o sucesso da parceria;
O plano de trabalho como elemento central das parcerias;
O que deve ser planejado e avaliado antes da publicação do edital;
Boas práticas na fase do planejamento.
4. O Processo de Seleção – Chamamento Público:
O conceito e os objetivos do chamamento público;
Definição dos princípios que devem ser observados no chamamento público:
Princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos;
O que é o edital e qual a sua finalidade?
A elaboração do edital de forma clara, simplificada e objetiva;
Os elementos mínimos que deverão constar no Edital (considerações acerca de cada item obrigatório);
Demais elementos que deverão constar nos editais, tais como o direito à impugnação e as formas de pedidos de esclarecimentos e as formas de respostas em atenção a princípios constitucionais e legais;
As retificações no edital após sua publicação (quais são as possibilidades e o que deve ser observado);
A publicação do edital e a análise jurídica prévia (facultativo);
Designação da Comissão de Seleção: A Comissão deve ser permanente? Será apenas uma Comissão? Quem deverá compor a/as Comissão(ões); Quais são os impedimentos de participação?
Critérios de seleção e julgamento das propostas a serem apresentadas;
Publicação do resultado preliminar do julgamento das propostas;
A fase recursal: as condições para interposição dos recursos e apresentação de contrarrazões;
A homologação e a publicação do resultado final do processo de seleção;
O fluxograma do chamamento público;
Avaliação acerca das diferenças entre o chamamento público e o processo licitatório;
Boas práticas na fase de seleção a fim de garantir a escolha de propostas alinhadas ao que se espera.
5. Análise documental – Documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal:
A desburocratização no processo de escolha: A inversão das fases – análise das propostas e posteriormente análise documental;
Notificação às OSCs para apresentação dos documentos;
Documentos necessários à celebração da parceria;
Providências da Administração Pública:
Emissão de parecer técnico e parecer jurídico (obrigatório), prévios à celebração do instrumento;
Designação do gestor da parceria e da comissão de monitoramento e avaliação.
6. Hipóteses de Dispensa e Inexigibilidade de Chamamento Público:
Em quais hipóteses a Administração Pública poderá dispensar o chamamento público;
Quando o chamamento público é inexigível;
A elaboração das justificativas para a dispensa e inexigibilidade do chamamento público;
A admissibilidade de impugnações às justificativas – prazos e condições;
A obrigação no atendimento aos demais requisitos da Lei;
Dispensa indevida de chamamento público – ato de improbidade administrativa.
7. As regras de transparência e controle e os atos de improbidade administrativa:
As regras de transparência que deverão ser observadas após a assinatura do termo de colaboração ou fomento;
Os atos considerados improbidade administrativa nas fases de seleção e celebração das parcerias.
8. Modelos:
Editais de Chamamento Público;
Atos de designação da comissão de seleção;
Julgamento de recursos administrativos;
Atas de julgamento e homologação do processo de seleção;
Justificativas de dispensa e de inexigibilidade do chamamento público.
Advogada e contadora, pós-graduada em Direito Constitucional e Administrativo pela Escola Paulista de Direito, pós-graduada em Gestão Pública pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná, pós-graduada em Controladoria, Auditoria e Perícia Contábil pela Universidade de Franca.
É membro da Comissão Especial de Direito do Terceiro Setor da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, seção de São Paulo, e coordenadora do Grupo de Trabalho Diagnóstico Municipal de Regulação do Terceiro Setor. Membro da Comissão Especial de Direito Administrativo da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, seção de São Paulo.
É membro do grupo de multiplicadores MROSC, formado pela Secretaria de Governo da Presidência da República em 2016. Integrou a rede de multiplicadores SICONV (atual transferegov) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão de 2009 a 2017.
Atuou como servidora pública por 17 anos. Exerceu nos últimos 8 o cargo de Coordenadora de Controle Interno do Município de Osasco, onde foi responsável pelo desenvolvimento de procedimentos e padronização de rotinas, incluindo os processos de celebração de parcerias com as OSCs (análises de planos de trabalhos, de documentos institucionais e de regularidade, prestações de contas e acompanhamentos de processos junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo). Elaborou, juntamente com a equipe, a 1ª e 2ª edições do Manual de Procedimentos para Convênios. Foi gestora do FUNCAD – Fundo da Criança e do Adolescente de Osasco por 02 anos. Coordenou o grupo de trabalho instituído para elaborar o decreto regulamentador da Lei nº 13.019/2014 no âmbito local. O processo foi realizado a partir de uma construção democrática e participativa que contou com consultas e audiências públicas com mais de 200 (duzentos) representantes das OSCs parceiras do município e servidores das áreas fim e meio das diversas secretarias municipais.
Atualmente, é professora e consultora em temas afetos às parcerias firmadas entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil – OSCs, especialmente no que tange às parcerias regidas pela Lei nº 13.019/2014.
Autora do artigo “O processo de implementação da Lei nº 13.019/2014: avanços e desafios ao Poder Público Municipal” – Revista de Direito do Terceiro Setor – Editora Fórum – edição nº 21 – janeiro/junho 2017.
Coautora do livro “APLICANDO A LEI Nº 13.019/2014 – Parcerias Sociais entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil” – Editora Lumen Juris.
R$ 1.790,00 (Um mil setecentos e noventa reais) por participante.
Material didático Personalizado (apostila e material complementar);
Coffee breaks;
Almoço;
Certificado de conclusão do curso com conteúdo programático e carga horária.
Favorecido: ICAP – Instituto de Capacitação em Administração Pública Ltda – ME
CNPJ: 21.107.770/0001-08
Endereço: Av. Presidente Kennedy, 2.058 Sala 01 – Vila Guilhermina
Cidade: Praia Grande – SP / CEP: 11.702-200
Formas de Pagamento: Depósito Bancário; Nota de Empenho; Ordem ou Autorização de Fornecimento e Boleto Bancário
Dados Bancários:
Caixa Econômica Federal 104 – Agência: 0326 Op: 003 Conta Corrente: 2985-5
Banco do Brasil 001 – Agência: 1559-8 Conta Corrente: 28.466-1
Para participação dos inscritos no curso e posterior emissão da nota fiscal, deverão ser encaminhados à empresa, com antecedência de até 03 (três) dias da realização do curso, a Nota de Empenho ou demais documentos que autorizem a participação.
O pagamento da inscrição poderá ser realizado em até 30 dias após o término do curso ou conforme trâmite do órgão, mediante envio da nota de empenho ou demais documentos que autorizem a participação.
Atenção
Mesmo que tenha realizado o pagamento, confirme sua inscrição. Não vá para o treinamento sem antes efetuar sua inscrição.
O curso será confirmado com até 05 (cinco) dias de antecedência e avisado por e-mail.
Sugerimos que aguarde a confirmação para tomar as providências necessárias para o seu comparecimento, tais como: compra de passagens e reserva de hotéis.
Política de Cancelamento
O ICAP Instituto reserva-se o direito de reagendar ou cancelar os cursos, caso não haja quórum mínimo de 10 participantes ou em caso de força maior. Caso suspenso ou cancelado, os valores depositados serão devolvidos integralmente, mediante a comprovação do repasse (cópia do recibo de depósito).
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