ALGUNS ASSUNTOS QUE SERÃO ABORDADOS NO CURSO:
A Importância do Planejamento das Parcerias pela Administração Pública e pelas OSCs;
O Plano de Trabalho como Elemento Central da Parceria;
O Fluxograma do Procedimento de Chamamento Público: Desde a Elaboração do Edital até a Homologação do Resultado Final;
As Hipóteses de Dispensa e a Inexigibilidade de Chamamento Público;
As Regras de Execução Física e Financeira;
O Gestor da Parceria e a Comissão de Monitoramento e Avaliação – quais são as atribuições;
A importância das ações de Monitoramento e Avaliação;
A Prestação de Contas da Lei nº 13.019/14.
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Orientar os servidores que atuam nos repasses ao terceiro setor e os representantes da sociedade civil, acerca do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC (Lei nº 13.019/2014, atualizada pela Lei nº 13.204/2015) que institui o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil e estabelece normas gerais que devem ser observadas desde o planejamento da parceria até a sua prestação de contas, contribuindo para a necessária reflexão acerca das principais mudanças, avanços e desafios, a fim de que os municípios possam implementar a Lei de maneira adequada.
Apontar os novos instrumentos jurídicos instituídos pela Lei (Termo de Colaboração, Termo de Fomento e Acordo de Cooperação), identificando as diferenças entre estes, a fim de que se possa realizar o enquadramento adequado de cada caso concreto;
Esclarecer os aspectos práticos e discutir as principais mudanças, tais como a necessidade de um procedimento de chamamento público, via de regra, previamente a celebração das parcerias; a composição das comissões e a designação do gestor que atuará como responsável pela gestão da parceria; as atribuições do gestor e da comissão de monitoramento e avaliação, qual o papel de cada um deles; as regras de execução física e financeira, as ações de monitoramento e a avaliação com caráter preventivo e saneador; um novo olhar na fase de prestação de contas;
Refletir acerca da necessidade da construção de novos paradigmas na relação de parcerias com as organizações da sociedade civil;
Discutir e refletir sobre a importância da regulamentação local.
A fim de proporcionar uma melhor compreensão, a metodologia é interativa, dinâmica e estimula a prática. Alterna exposição dialogada, troca de experiências, exemplos e modelos, metodologia que facilitará o aprendizado do grupo.
Servidores que atuam no âmbito das parcerias com as OSCs, dentre outras áreas: planejamento das parceiras; construção dos editais de chamamento público; análise e julgamento das propostas e dos planos de trabalhos; análise dos documentos de celebração; gestão, monitoramento e avaliação das parcerias, análise das prestação de contas, contabilidade, controle interno, procuradoria ou assessoria jurídica; representantes das organizações da sociedade civil que atuam em parceria com a Administração Pública em qualquer esfera de governo ou que tenham interesse em atuar; outros que necessitam se apropriar dos passos essenciais pertinentes as parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil.
1.Introdução:
Breve histórico do processo de construção da Lei nº 13.019/2014.
A não aplicabilidade da lei de licitações e contratos às parcerias da Lei nº 13.019/2014.
Os fundamentos e as diretrizes fundamentais do regime jurídico de que trata a Lei nº 13.019/2014.
2. A diferença entre os instrumentos jurídicos instituídos pela Lei:
Termo de Colaboração.
Termo de Fomento.
Acordo de Cooperação.
3. A Fase de Planejamento da Parceria:
A importância da fase de planejamento, seja pela Administração Pública, seja pela OSC interessada em firmar a parceria.
Os pontos que necessariamente precisam ser considerados antes da celebração das parcerias (diagnósticos, clareza acerca dos objetivos e metas pretendidos, definição dos parâmetros que serão utilizados para aferição dos resultados, conhecimento dos custos, etc).
A importância de um plano de trabalho bem construído e que sirva de parâmetro para as ações de monitoramento e avaliação.
Os elementos mínimos que deverão constar no plano de trabalho e as despesas que poderão ser alocadas.
As principais atualizações advindas do Decreto Federal nº 11.948/2024 nos procedimentos que dizem respeito à fase de planejamento.
4. A Fase de Seleção – Chamamento Público:
O procedimento de Chamamento Público – o que é o chamamento público e qual o seu objetivo?
Princípios a serem observados.
Elementos mínimos que deverão constar nos editais.
Critérios de julgamento das propostas (critérios objetivos que permitam a avaliação das propostas mais alinhadas ao que se espera).
Designação da Comissão de Seleção (quantos membros deverão compor a comissão e qual conhecimento técnico devem possuir, a comissão permanente ou não, impedimentos legais, especificidades dos conselhos gestores de fundos específicos, dentre outras questões a serem abordadas).
Publicação de resultado preliminar, fase recursal, homologação e publicação do resultado final.
As principais atualizações advindas do Decreto Federal nº 11.948/2024 nos procedimentos que dizem respeito à fase de seleção.
5. A Dispensa e a Inexigibilidade do Chamamento Público:
As hipóteses de Dispensa e de Inexigibilidade do Chamamento Público.
Os procedimentos envolvidos e os cuidados necessários.
6. Requisitos para Celebração das Parcerias:
Documentos institucionais e de regularidade.
Documentos referentes ao tempo mínimo de existência, comprovação de experiência e capacidade técnica.
Comprovação de não impedimento à celebração da parceria.
7. Formalização da Parceria:
As providências por parte da administração pública: emissão de parecer técnico e jurídico – quais informações deverão constar nos pareceres.
A emissão de pareceres com ressalva.
O instrumento jurídico da parceria: Cláusulas obrigatórias.
Publicação do extrato do termo – produção de efeitos jurídicos.
Fluxograma das fases de seleção e celebração da parceria.
8. A Execução Financeira da Parceria:
Condições para liberação dos recursos (hipóteses de retenção).
Despesas vedadas.
As regras de movimentação dos recursos financeiros.
As regras de compras e contratações.
As regras de pagamento aos fornecedores e prestadores de serviço.
Os remanejamentos no plano de trabalho (possibilidades e procedimentos).
Apostilamentos e termos aditivos (possibilidades e procedimentos).
Devolução de saldo remanescente.
As várias atualizações advindas do Decreto Federal nº 11.948/2024 nos procedimentos que dizem respeito à fase de execução.
9. O Monitoramento e a Avaliação da Parceria:
A obrigação da Administração Pública em monitorar e avaliar a parceria.
As atribuições do gestor e da Comissão de Monitoramento e Avaliação.
A realização de Visitas Técnicas In Loco e Pesquisas de Satisfação com os beneficiários.
A elaboração do Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação e a sua homologação pela Comissão (elementos necessários).
As principais atualizações advindas do Decreto Federal nº 11.948/2024 nos procedimentos que dizem respeito à fase de monitoramento e avaliação.
10. Prestação de Contas:
O conceito de prestação de contas da Lei nº 13.019/2014.
Os elementos que, necessariamente, deverão constar nas prestações de contas, incluindo justificativas para os casos de não alcance de metas e resultados.
Os relatórios a serem entregues e os prazos a serem cumpridos.
As obrigações da Administração Pública.
A análise financeira e física da prestação de contas (busca da verdade real).
A emissão de Parecer Técnico Conclusivo de análise da prestação de contas (dentre outras, informações acerca da avaliação de eficácia e efetividade das ações executadas).
Manifestação conclusiva acerca da aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição da prestação de contas pelo Administrador Público.
As ações compensatórias: em quais situações este instituto pode ser aplicado e quais os procedimentos envolvidos.
Sanções aplicáveis às OSCs e os atos de improbidade administrativa relacionados às parcerias.
As principais atualizações advindas do Decreto Federal nº 11.948/2024 nos procedimentos que dizem respeito à fase de prestação de contas.
Advogada e contadora, pós-graduada em Direito Constitucional e Administrativo pela Escola Paulista de Direito, pós-graduada em Gestão Pública pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná, pós-graduada em Controladoria, Auditoria e Perícia Contábil pela Universidade de Franca.
É membro da Comissão Especial de Direito do Terceiro Setor da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, seção de São Paulo, e coordenadora do Grupo de Trabalho Diagnóstico Municipal de Regulação do Terceiro Setor. Membro da Comissão Especial de Direito Administrativo da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, seção de São Paulo.
É membro do grupo de multiplicadores MROSC, formado pela Secretaria de Governo da Presidência da República em 2016. Integrou a rede de multiplicadores SICONV (atual transferegov) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão de 2009 a 2017.
Atuou como servidora pública por 17 anos. Exerceu nos últimos 8 o cargo de Coordenadora de Controle Interno do Município de Osasco, onde foi responsável pelo desenvolvimento de procedimentos e padronização de rotinas, incluindo os processos de celebração de parcerias com as OSCs (análises de planos de trabalhos, de documentos institucionais e de regularidade, prestações de contas e acompanhamentos de processos junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo). Elaborou, juntamente com a equipe, a 1ª e 2ª edições do Manual de Procedimentos para Convênios. Foi gestora do FUNCAD – Fundo da Criança e do Adolescente de Osasco por 02 anos. Coordenou o grupo de trabalho instituído para elaborar o decreto regulamentador da Lei nº 13.019/2014 no âmbito local. O processo foi realizado a partir de uma construção democrática e participativa que contou com consultas e audiências públicas com mais de 200 (duzentos) representantes das OSCs parceiras do município e servidores das áreas fim e meio das diversas secretarias municipais.
Atualmente, é professora e consultora em temas afetos às parcerias firmadas entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil – OSCs, especialmente no que tange às parcerias regidas pela Lei nº 13.019/2014.
Autora do artigo “O processo de implementação da Lei nº 13.019/2014: avanços e desafios ao Poder Público Municipal” – Revista de Direito do Terceiro Setor – Editora Fórum – edição nº 21 – janeiro/junho 2017.
Coautora do livro “APLICANDO A LEI Nº 13.019/2014 – Parcerias Sociais entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil” – Editora Lumen Juris.
R$ 2.890,00 (dois mil, oitocentos noventa reais) por participante.
Material didático Personalizado (apostila e material complementar);
Coffee breaks;
Almoço;
Certificado de conclusão do curso com conteúdo programático e carga horária.
Favorecido: ICAP – Instituto de Capacitação em Administração Pública Ltda – ME
CNPJ: 21.107.770/0001-08
Endereço: Av. Presidente Kennedy, 2.058 Sala 01 – Vila Guilhermina
Cidade: Praia Grande – SP / CEP: 11.702-200
Formas de Pagamento: Depósito Bancário; Nota de Empenho; Ordem ou Autorização de Fornecimento e Boleto Bancário
Dados Bancários:
Caixa Econômica Federal 104 – Agência: 0326 Op: 003 Conta Corrente: 2985-5
Banco do Brasil 001 – Agência: 1559-8 Conta Corrente: 28.466-1
Para participação dos inscritos no curso e posterior emissão da nota fiscal, deverão ser encaminhados à empresa, com antecedência de até 03 (três) dias da realização do curso, a Nota de Empenho ou demais documentos que autorizem a participação.
O pagamento da inscrição poderá ser realizado em até 30 dias após o término do curso ou conforme trâmite do órgão, mediante envio da nota de empenho ou demais documentos que autorizem a participação.
Atenção
Mesmo que tenha realizado o pagamento, confirme sua inscrição. Não vá para o treinamento sem antes efetuar sua inscrição.
O curso será confirmado com até 05 (cinco) dias de antecedência e avisado por e-mail.
Sugerimos que aguarde a confirmação para tomar as providências necessárias para o seu comparecimento, tais como: compra de passagens e reserva de hotéis.
Política de Cancelamento
O ICAP Instituto reserva-se o direito de reagendar ou cancelar os cursos, caso não haja quórum mínimo de 10 participantes ou em caso de força maior. Caso suspenso ou cancelado, os valores depositados serão devolvidos integralmente, mediante a comprovação do repasse (cópia do recibo de depósito).
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