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NOVA DIRF – Substituição da DIRF pelo eSocial, EFD-Reinf

Curso presencial

Apresentação

 A partir de 2025, o eSocial passa a substituir as informações antes prestadas na DIRF PGD, integrando-se à EFD-Reinf para formar um ambiente unificado de declarações digitais.

Os eventos com apuração em janeiro/2025 — como S-1210, S-5002 e S-2501 — deverão ser enviados na versão S-1.3, com dados captados pelo Extrator DIRF, que garantirá a consistência das informações substituídas.

Com a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, a Receita Federal também inicia a unificação das declarações DCTF e DCTFWeb, por meio do Módulo de Inclusão de Tributos – MIT, tornando o processo mais integrado e transparente.

Objetivo

Capacitar os profissionais da Administração Pública a compreender e aplicar essas mudanças, assegurando conformidade e atualização frente às novas exigências do eSocial e da Receita Federal, para a correta migração das informações anteriormente declaradas pela extinta DIRF, agora integradas aos ambientes do eSocial e da EFD-Reinf, e consolidadas na DCTFWeb.

O participante será preparado para lidar com os períodos de apuração, totalizadores, informações complementares (planos de saúde, previdência, reembolsos e pensões) e com o painel de críticas da RFB, assegurando a conformidade e segurança fiscal das obrigações.

Metodologia

A fim de proporcionar uma melhor compreensão, a metodologia é interativa, dinâmica e estimula a prática. Alterna exposição dialogada, troca de experiências, exemplos e modelos, metodologia que facilitará o aprendizado do grupo.
É fundamental a participação de todos os inscritos nessas discussões, participação essa que será fomentada permanentemente pela instrutora.

Público Alvo

Servidores responsáveis pelo envio de informações ao eSocial e à DCTFWeb; Profissionais de folha de pagamento, contabilidade e finanças; Servidores das áreas de pagadoria, recursos humanos e tributação; Procuradores, assessores jurídicos, secretários e demais gestores públicos interessados em compreender as novas rotinas fiscais e trabalhistas digitais.

1 – Extinção da DIRF
Histórico e finalidade da DIRF
Legislações aplicáveis e prazos mensais
Impactos para órgãos públicos e escritórios contábeis
Principais mudanças no processo declaratório

2 – Substituição pelo eSocial (Versão S-1.3)
Eventos relacionados: S-1200, S-1210, S-2299, S-2399 e S-2501
Tabela 21 – Imposto de Renda
Deduções, dependentes e isenções (IR 60+)
Rubricas e classificação conforme tabela 03
Casos práticos: folha mensal, férias, rescisão, pró-labore e autônomos
Totalizadores e períodos de apuração
 – Informações complementares:
Plano de saúde (o que deve ou não ser informado)
Reembolsos médico/odontológicos
Previdência complementar
Pensão alimentícia

3 – Substituição pela EFD-Reinf
Eventos R-4010 e R-4020: rendimentos pagos e retenções de IRRF
Tratamento de serviços tomados e prestados
Pagamentos a PF e PJ, com e sem vínculo empregatício
Contribuições sociais (PIS, COFINS, CSLL)
Casos práticos de notas fiscais e pagamentos diversos

4 – Integração com DCTFWeb
Conceito e finalidade da DCTFWeb
Recepção automática de informações
Conferência dos valores de IRRF na DCTFWeb
Compensações, ajustes e deduções
Fechamento do DCTFWeb
Boas práticas e auditoria preventiva
Painel de Críticas da RFB e utilização do Extrator DIRF

Profª. Janine Esteves

Mestranda em Ciências Jurídicas, Graduada em Direito, Latu Sensu em: Direito do Trabalho, Direito Previdenciário, Gestão de Recursos Humanos, Gestão de Pessoas e Docência do Ensino Superior.

Foi Professora de MBA em Recursos Humanos na Universidade Veiga de Almeida no Rio de Janeiro; Instrutora de cursos presenciais abertos e in company; Palestras e seminários em empresas, sindicatos e órgãos de classe promovendo o desenvolvimento e a formação de profissionais ligados à área do Direito, Recursos Humanos e Administração e Pessoal.

Possui ampla experiência em gestão, desenvolvimento e implementação de processos e projetos na área de Administração de Pessoal e Benefícios.

Prestou serviços de consultoria Trabalhista e Auditoria nas empresas: FAPES, FUNCEF, CRCTO, CRCRO, HIPANOBRAS, NIBRASCO E ITABRASCO (Grupo VALE), APPAI, EMAR AVIAÇÃO, MUNDIVISAS, FUEL, OTZ ENGENHARIA e GEOTEK DO BRASIL.

Atuante na área de administração de pessoal há mais de 30 anos, com enfoque em legislação trabalhista e previdenciária.

Palestrante e Consultora com diversos artigos publicados sobre Direito Previdenciário e Direito do Trabalho.

COMO CHEGAR

Inscrições

Valor do Investimento:

R$ 1.690,00 (Mil seiscentos e noventa reais) por participante.

Incluso no valor da inscrição:

Material didático Personalizado (apostila e material complementar);
Coffee breaks;
Almoço;
Certificado de conclusão do curso com conteúdo programático e carga horária.

Dados para empenho e pagamento:

Favorecido: ICAP – Instituto de Capacitação em Administração Pública Ltda – ME
CNPJ: 21.107.770/0001-08
Endereço: Av. Presidente Kennedy, 2.058 Sala 01 – Vila Guilhermina
Cidade: Praia Grande – SP / CEP: 11.702-200

Formas de Pagamento: Depósito Bancário; Nota de Empenho; Ordem ou Autorização de Fornecimento e Boleto Bancário.

Dados Bancários:
Caixa Econômica Federal 104 – Agência: 0326 Op: 003 Conta Corrente: 2985-5
Banco do Brasil 001 – Agência: 1559-8 Conta Corrente: 28.466-1


Para participação dos inscritos no curso e posterior emissão da nota fiscal, deverão ser encaminhados à empresa, com antecedência de até 03 (três) dias da realização do curso, a Nota de Empenho ou demais documentos que autorizem a participação.

O pagamento da inscrição poderá ser realizado em até 30 dias  após o término do curso ou conforme trâmite do órgão, mediante envio da nota de empenho ou demais documentos que autorizem a participação.

Atenção

Mesmo que tenha realizado o pagamento, confirme sua inscrição. Não vá para o treinamento sem antes efetuar sua inscrição.

O curso será confirmado com até 05 (cinco) dias de antecedência e avisado por e-mail.
Sugerimos que aguarde a confirmação para tomar as providências necessárias para o seu comparecimento, tais como: compra de passagens e reserva de hotéis.

Política de Cancelamento

O ICAP Instituto reserva-se o direito de reagendar ou cancelar os cursos, caso não haja quórum mínimo de 10 participantes ou em caso de força maior. Caso suspenso ou cancelado, os valores depositados serão devolvidos integralmente, mediante a comprovação do repasse (cópia do recibo de depósito).

O cancelamento da inscrição, por parte do participante, poderá ser realizado em até 05 (cinco) dias antes da data de realização do curso, sendo que, após este prazo, deverá haver a substituição do aluno ou solicitação de crédito no valor da inscrição para utilização posterior.

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