A Lei nº 13.019/2014 estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), com impacta no dia a dia do parceiro público e do parceiro privado, seja nas atividades de planejamento, seleção e celebração da parceria, ou nas fases de execução, monitoramento e avaliação e prestação de contas.
Referida lei tem como uma de suas diretrizes fundamentais, a priorização do controle de resultados, o que induz à necessidade de maior planejamento da parceria e à construção de um plano de trabalho consistente, que se mostre capaz de atingir os objetivos e metas a serem pactuados, ao mesmo tempo que permita o seu efetivo monitoramento e avaliação.
O presente curso tem como foco a discussão acerca das atividades de planejamento da parceria pela OSC e a consequente construção do plano de trabalho, ressaltando que, uma boa prestação de contas é o resultado de um bom planejamento.
Orientar os representantes das Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e demais interessados quanto à adequada elaboração dos planos de trabalho exigidos pela Lei nº 13.019/2014, visando tanto sua aprovação, quanto a reflexão acerca da importância deste para a implementação eficiente e efetiva das políticas públicas nas parcerias com a Administração Pública.
Explanar sobre a importância de um adequado planejamento e plano de trabalho, e as consequências destes nas fases de execução, monitoramento e avaliação e, sobretudo, na fase de prestação de contas.
A metodologia do curso consiste em aulas com transmissão 100% ao vivo, em tempo real, com utilização de apresentação de slides, exposição oral pelo professor com explanações e reflexões sobre os temas abordados, total interação com a instrutora por meio do uso de plataformas digitais e subsídios trazidos pelos participantes sobre suas experiências profissionais atuais.
O aluno pode acessar o curso de qualquer lugar que tenha internet. Disponível também para mobile (IOS, Android).
ATENÇÃO: Curso 100% ao vivo (Plataforma Zoom)
Dirigentes e demais funcionários das OSCs que atuam ou que desejam atuar nas parcerias com a Administração Pública, sejam estes, técnicos das políticas públicas e/ou aqueles que atuam nas áreas administrativa e financeira; Servidores Públicos que atuam nas parcerias (gestores de parceria, membros das comissões de seleção e monitoramento e avaliação, outros); e, demais interessados em se aprofundar no tema.
1. O planejamento do projeto/atividade: o que é planejamento e qual a sua importância.
2. Os aspectos que devem ser considerados pelas OSCs em suas atividades de planejamento da parceria.
3. As boas práticas na fase de planejamento da parceria pelas OSCs.
4. O Plano de Trabalho como elemento central das parcerias – o que é o plano de trabalho e qual a sua importância.
5. Os elementos mínimos que deverão constar no plano de trabalho.
6. Elaboração do plano de acordo com as diretrizes do edital de chamamento público.
7. Considerações acerca das despesas que poderão constar no plano de trabalho (dentre outras: remuneração da equipe de trabalho, encargos sociais, contratação de serviços, aquisição de materiais e custos indiretos).
8. O plano de trabalho como instrumento auxiliar das ações de monitoramento e avaliação.
9. A interligação entre a fase de planejamento e as fases de execução; monitoramento e avaliação; e, prestação de contas.
10. Parte Prática “Elaborando o Plano de Trabalho”:
Definição do Objeto;
Justificativa contendo a descrição da realidade que será objeto da parceria;
A definição dos objetivos gerais e específicos e dos resultados esperados;
A definição das metas a serem atingidas (conceito e cuidados em sua pactuação);
O cronograma de atividades e a Metodologia (definindo as atividades a serem realizadas para o alcance dos objetivos/resultados/metas e, elencando-as na linha do tempo);
O plano de aplicação dos recursos financeiros (a definição e descrição das despesas necessárias para a realização das atividades de forma eficiente);
O cronograma de desembolso (as parcelas e as datas de liberação dos recursos);
Os indicadores de Resultado (construindo os indicadores e os seus meios de verificação);
A definição das atividades de Monitoramento e Avaliação (o que monitorar e avaliar; a periodicidade; a forma; os responsáveis).
Advogada e Contadora, pós-graduada em Direito Constitucional e Administrativo pela Escola Paulista de Direito, pós-graduada em Gestão Pública pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná, pós-graduada em Controladoria, Auditoria e Perícia Contábil pela Universidade de Franca.
É membro da Comissão Especial de Direito do Terceiro Setor da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, seção de São Paulo, e coordenadora do Grupo de Trabalho Diagnóstico Municipal de Regulação do Terceiro Setor. Membro da Comissão Especial de Direito Administrativo da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, seção de São Paulo.
É membro do grupo de multiplicadores MROSC, formado pela Secretaria de Governo da Presidência da República em 2016. Integrou a rede de multiplicadores SICONV (atual transferegov) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão de 2009 a 2017.
Atuou como servidora pública por 17 anos. Exerceu nos últimos 8 o cargo de Coordenadora de Controle Interno do Município de Osasco, onde foi responsável pelo desenvolvimento de procedimentos e padronização de rotinas, incluindo os processos de celebração de parcerias com as OSCs (análises de planos de trabalhos, de documentos institucionais e de regularidade, prestações de contas e acompanhamentos de processos junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo). Elaborou, juntamente com a equipe, a 1ª e 2ª edições do Manual de Procedimentos para Convênios. Foi gestora do FUNCAD – Fundo da Criança e do Adolescente de Osasco por 02 anos. Coordenou o grupo de trabalho instituído para elaborar o decreto regulamentador da Lei nº 13.019/2014 no âmbito local. O processo foi realizado a partir de uma construção democrática e participativa que contou com consultas e audiências públicas com mais de 200 (duzentos) representantes das OSCs parceiras do município e servidores das áreas fim e meio das diversas secretarias municipais.
Atualmente, é professora e consultora em temas afetos às parcerias firmadas entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil – OSCs, especialmente no que tange às parcerias regidas pela Lei nº 13.019/2014.
Autora do artigo “O processo de implementação da Lei nº 13.019/2014: avanços e desafios ao Poder Público Municipal” – Revista de Direito do Terceiro Setor – Editora Fórum – edição nº 21 – janeiro/junho 2017.
Coautora do livro “APLICANDO A LEI Nº 13.019/2014 – Parcerias Sociais entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil” – Editora Lumen Juris.
R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais) por participante.
Material didático exclusivo com conteúdo específico disponibilizado totalmente on-line e enviado ao participante por e-mail;
Acesso a Plataforma virtual de ensino durante toda a duração do curso;
Certificado de conclusão do curso com conteúdo programático e carga horária.
Favorecido: ICAP – Instituto de Capacitação em Administração Pública Ltda – ME
CNPJ: 21.107.770/0001-08
Endereço: Av. Presidente Kennedy, 2.058 Sala 01 – Vila Guilhermina
Cidade: Praia Grande – SP / CEP: 11.702-200
Formas de Pagamento: Depósito Bancário; Nota de Empenho; Ordem ou Autorização de Fornecimento e Boleto Bancário
Dados Bancários:
Caixa Econômica Federal 104 – Agência: 0326 Op: 003 Conta Corrente: 2985-5
Banco do Brasil 001 – Agência: 1559-8 Conta Corrente: 28.466-1
Para participação dos inscritos no curso e posterior emissão da nota fiscal, deverão ser encaminhados à empresa, com antecedência de até 03 (três) dias da realização do curso, a Nota de Empenho ou demais documentos que autorizem a participação.
O pagamento da inscrição poderá ser realizado em até 30 dias após o término do curso ou conforme trâmite do órgão, mediante envio da nota de empenho ou demais documentos que autorizem a participação.
Atenção
Para o bom funcionamento da plataforma e aproveitamento do curso, recomendamos as seguintes especificações técnicas mínimas:
Computador, Notebook ou qualquer equipamento com conexão de internet;
Webcam (opcional, recomendado);
Sistema de sonorização com qualidade (preferencialmente fone).
Política de Cancelamento
O ICAP Instituto reserva-se o direito de reagendar ou cancelar os cursos on-line caso não haja quórum mínimo de 10 participantes ou em caso de força maior. Caso suspenso ou cancelado, os valores depositados serão devolvidos integralmente, mediante a comprovação do repasse (cópia do recibo de depósito).
O cancelamento da inscrição, por parte do participante, poderá ser realizado em até 05 (cinco) dias antes da data de realização do curso, sendo que, após este prazo, deverá haver a substituição do aluno ou solicitação de crédito no valor da inscrição para utilização posterior.
O curso será confirmado com 05 (cinco) dias de antecedência e avisado por de e-mail.