ALGUNS ASSUNTOS QUE SERÃO ABORDADOS NO CURSO:
O entendimento acerca das atribuições do gestor da parceria e da comissão de monitoramento e avaliação;
As técnicas e os mecanismos de coleta de dados;
A função do monitoramento e a importância da avaliação;
Os tipos de avaliação: eficiência, eficácia e efetividade;
A importância da construção e utilização de indicadores de resultado;
A elaboração do Relatório Técnico de Monitoramento e avaliação a sua homologação pela comissão.
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Orientar os servidores acerca das atribuições e responsabilidades dos gestores das parcerias e da comissão de monitoramento e avaliação.
Orientar os servidores acerca da importância das ações de monitoramento e avaliação, apontando para um conjunto de instrumentais e indicadores que podem subsidiar na aferição do atingimento das metas e do alcance dos objetivos da parceria.
Discutir processos e procedimentos que visem a eficiência e a efetividade das ações de monitoramento.
A metodologia do curso consiste em aulas com transmissão 100% ao vivo, em tempo real, com utilização de apresentação de slides, exposição oral pelo professor com explanações e reflexões sobre os temas abordados, total interação com a instrutora por meio do uso de plataformas digitais e subsídios trazidos pelos participantes sobre suas experiências profissionais atuais.
O aluno pode acessar o curso de qualquer lugar que tenha internet. Disponível também para mobile (IOS, Android).
ATENÇÃO: Curso 100% ao vivo (Plataforma Zoom)
Servidores públicos que tenham sido designados gestores de parcerias ou membros das comissões de monitoramento e avaliação, representantes de organizações da sociedade civil que atuam em parceria com a Administração Pública, outros que irão atuar no acompanhamento das parcerias firmadas com as organizações da sociedade civil ou que tenham interesse em conhecer os procedimentos envolvidos na fase de monitoramento e avaliação prevista na Lei nº 13.019/2014.
1. Introdução:
Breve contextualização acerca dos principais conceitos abarcados na Lei nº 13.019/14;
Diferenciação entre o Termo de Colaboração, o Termo de Fomento e o Acordo de Cooperação.
2. Atribuições e responsabilidades:
Gestor da parceria;
Comissão de Monitoramento e Avaliação;
Boas práticas do gestor e da comissão de monitoramento e avaliação para o desenvolvimento de suas atribuições com eficiência e eficácia.
3. O Plano de trabalho e o Instrumento Jurídico:
O plano de trabalho como elemento central das parcerias;
A importância do plano de trabalho bem construído e seu reflexo na fase monitoramento e avaliação;
As alterações no plano de trabalho: possibilidades e procedimentos envolvidos;
Atenção às cláusulas pactuadas no instrumento jurídico da parceria: direitos, obrigações e responsabilidades pactuadas.
4. O Monitoramento e Avaliação das Parcerias:
A obrigação da Administração Pública monitorar e avaliar o cumprimento do objeto da parceria;
A diferença entre monitoramento e avaliação;
A função do monitoramento e a importância da avaliação;
Os tipos de avaliação: avaliação de eficiência, eficácia e efetividade;
A utilização de indicadores para aferição do cumprimento das metas e alcance dos resultados pactuados;
Reflexão acerca da diferença entre ações de monitoramento e avaliação e ações de fiscalização;
O acompanhamento das ações, das metas, dos objetivos e dos resultados com caráter preventivo e saneador;
Métodos e técnicas de coleta de dados;
Visitas in loco – procedimentos, registros e elaboração dos relatórios de visita;
Pesquisa de Satisfação com os beneficiários – procedimentos e registros;
Modelos de instrumentais de monitoramento e avaliação;
Exemplos de indicadores de resultado;
A identificação de irregularidades;
A elaboração do Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação;
A homologação do Relatório Técnico pela Comissão de Monitoramento e Avaliação.
5. Obrigações do Gestor da Parceria na fase de Prestação de Contas:
A análise dos relatórios de prestação de contas elaborados pela OSC;
A elaboração do Parecer Técnico Conclusivo de análise da prestação de conta final pelo gestor da parceria: elementos obrigatórios e prazos a serem cumpridos;
A manifestação conclusiva acerca da aprovação das contas, aprovação com ressalva ou rejeição das contas pelo Administrador Público.
Advogada e Contadora, pós-graduada em Direito Constitucional e Administrativo pela Escola Paulista de Direito, pós-graduada em Gestão Pública pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná, pós-graduada em Controladoria, Auditoria e Perícia Contábil pela Universidade de Franca.
É membro da Comissão Especial de Direito do Terceiro Setor da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, seção de São Paulo, e coordenadora do Grupo de Trabalho Diagnóstico Municipal de Regulação do Terceiro Setor. Membro da Comissão Especial de Direito Administrativo da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, seção de São Paulo.
É membro do grupo de multiplicadores MROSC, formado pela Secretaria de Governo da Presidência da República em 2016. Integrou a rede de multiplicadores SICONV (atual transferegov) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão de 2009 a 2017.
Atuou como servidora pública por 17 anos. Exerceu nos últimos 8 o cargo de Coordenadora de Controle Interno do Município de Osasco, onde foi responsável pelo desenvolvimento de procedimentos e padronização de rotinas, incluindo os processos de celebração de parcerias com as OSCs (análises de planos de trabalhos, de documentos institucionais e de regularidade, prestações de contas e acompanhamentos de processos junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo). Elaborou, juntamente com a equipe, a 1ª e 2ª edições do Manual de Procedimentos para Convênios. Foi gestora do FUNCAD – Fundo da Criança e do Adolescente de Osasco por 02 anos. Coordenou o grupo de trabalho instituído para elaborar o decreto regulamentador da Lei nº 13.019/2014 no âmbito local. O processo foi realizado a partir de uma construção democrática e participativa que contou com consultas e audiências públicas com mais de 200 (duzentos) representantes das OSCs parceiras do município e servidores das áreas fim e meio das diversas secretarias municipais.
Atualmente, é professora e consultora em temas afetos às parcerias firmadas entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil – OSCs, especialmente no que tange às parcerias regidas pela Lei nº 13.019/2014.
Autora do artigo “O processo de implementação da Lei nº 13.019/2014: avanços e desafios ao Poder Público Municipal” – Revista de Direito do Terceiro Setor – Editora Fórum – edição nº 21 – janeiro/junho 2017.
Coautora do livro “APLICANDO A LEI Nº 13.019/2014 – Parcerias Sociais entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil” – Editora Lumen Juris.
R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais) por participante.
Material didático exclusivo com conteúdo específico disponibilizado totalmente on-line e enviado ao participante por e-mail;
Acesso a Plataforma virtual de ensino durante toda a duração do curso;
Certificado de conclusão do curso com conteúdo programático e carga horária.
Favorecido: ICAP – Instituto de Capacitação em Administração Pública Ltda – ME
CNPJ: 21.107.770/0001-08
Endereço: Av. Presidente Kennedy, 2.058 Sala 01 – Vila Guilhermina
Cidade: Praia Grande – SP / CEP: 11.702-200
Formas de Pagamento: Depósito Bancário; Nota de Empenho; Ordem ou Autorização de Fornecimento e Boleto Bancário
Dados Bancários:
Caixa Econômica Federal 104 – Agência: 0326 Op: 003 Conta Corrente: 2985-5
Banco do Brasil 001 – Agência: 1559-8 Conta Corrente: 28.466-1
Para participação dos inscritos no curso e posterior emissão da nota fiscal, deverão ser encaminhados à empresa, com antecedência de até 03 (três) dias da realização do curso, a Nota de Empenho ou demais documentos que autorizem a participação.
O pagamento da inscrição poderá ser realizado em até 30 dias após o término do curso ou conforme trâmite do órgão, mediante envio da nota de empenho ou demais documentos que autorizem a participação.
Atenção
Para o bom funcionamento da plataforma e aproveitamento do curso, recomendamos as seguintes especificações técnicas mínimas:
Computador, Notebook ou qualquer equipamento com conexão de internet;
Webcam (opcional, recomendado);
Sistema de sonorização com qualidade (preferencialmente fone).
Política de Cancelamento
O ICAP Instituto reserva-se o direito de reagendar ou cancelar os cursos on-line caso não haja quórum mínimo de 10 participantes ou em caso de força maior. Caso suspenso ou cancelado, os valores depositados serão devolvidos integralmente, mediante a comprovação do repasse (cópia do recibo de depósito).
O cancelamento da inscrição, por parte do participante, poderá ser realizado em até 05 (cinco) dias antes da data de realização do curso, sendo que, após este prazo, deverá haver a substituição do aluno ou solicitação de crédito no valor da inscrição para utilização posterior.
O curso será confirmado com 05 (cinco) dias de antecedência e avisado por de e-mail.