CURSO O MARCO REGULATÓRIO DAS OSCs (LEI Nº 13.019/2014) COM ÊNFASE NAS PARCERIAS FINANCIADAS COM OS RECURSOS DO FUNDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DO FUNDO DO IDOSO

  • O Evento

    Apresentação

    A Lei nº 13.019/2014 instituiu o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil. A partir da sua vigência as parcerias entre o poder público e as organizações da sociedade civil - OSCs, passaram a ser regidas por uma lei específica, de abrangência nacional, com regras e princípios que visam trazer maior segurança jurídica, transparência e efetividade nas parcerias.
    Importante salientar que a Lei nº 13.019/2014 se aplica igualmente às parcerias firmadas com recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Fundo dos Direitos do Idoso, levando para os Conselhos Gestores a necessidade de revisão e ajustes dos seus processos e procedimentos, uma vez que, grande parte dos recursos captados via Fundo é transferida, após deliberação do Conselho, para execução de projetos por meio de Organizações da Sociedade Civil que atuam nas áreas de proteção e promoção dos direitos da criança, do adolescente e do idoso, trazendo, portanto, implicações na gestão dos recursos, seja sob os aspectos do planejamento, da seleção dos projetos, do monitoramento e da avaliação ou da análise e aprovação das contas.

    ALGUNS ASSUNTOS QUE SERÃO ABORDADOS NO CURSO:

    O Planejamento e a Destinação dos Recursos

    As Especificidades dos Chamamentos Públicos dos Conselhos

    Ferramentas e Indicadores para a Gestão dos Projetos

    A Homologação dos Relatórios Técnicos de Monitoramento e Avaliação

    As Prestações de Contas das Parcerias

    NÃO PERCA TEMPO, VENHA SE ATUALIZAR 

    Objetivo

    Contribuir para melhor compreensão acerca das atribuições e competências do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA e Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI relacionadas ao ciclo de gestão dos projetos financiados com os recursos do fundo sob a égide da Lei 13.019/2014.
    Capacitar os participantes para a implementação adequada da Lei nº 13.019/2014 no que tange as parcerias financiadas com recursos dos fundos específicos, considerando desde os aspectos de planejamento, perpassando pelas técnicas de gestão e utilização de indicadores de eficácia e efetividade até a prestação de contas.

    Metodologia

    A metodologia do curso consiste em aulas com transmissão 100% ao vivo, em tempo real, com utilização de apresentação de slides, exposição oral pelo professor com explanações e reflexões sobre os temas abordados, total interação com a instrutora por meio do uso de plataformas digitais e subsídios trazidos pelos participantes sobre suas experiências profissionais atuais.

    O aluno pode acessar o curso de qualquer lugar que tenha internet. Disponível também para mobile (IOS, Android).

    ATENÇÃO: Curso 100% ao vivo (Plataforma Zoom)

    Público Alvo

    Representantes dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e Conselhos Municipais dos Direitos do Idoso - CMDI, representantes da Casa dos Conselhos, representantes da Secretaria Municipal onde os Conselhos CMDCA e CMDI estão administrativamente vinculados e demais interessados no tema.

    Parcerias com Recursos dos Fundos da Criança e do Idoso

    Informações do Curso

    • Data: 18 e 19 de Abril de 2024
    • Carga Horária: 08 (Oito) horas, sendo 02 aulas com 4 horas diárias no período das 08h30 às 12h30 (Horário de Brasília)
    • Curso Online: Sim
  • Programação

    1. Introdução:
    Principais características do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e do Conselho Municipal do Idoso - CMDI;
    Principais características do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e o Fundo Municipal do Idoso – principais características;
    A obrigação legal dos Conselhos em gerir os recursos do Fundo - Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069.90) e Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003);
    Principais atribuições dos Conselhos Municipais em relação aos Fundos;
    A observância das normas aplicáveis à Administração Pública, tais como: Lei nº 8.666/93, Lei 14.133/2021, Lei nº 13.019/2014, Lei nº 4320/64 e Lei nº 101/2000.

    2. Lei nº 13.019/2014 - Breve Histórico do Processo de Construção e as Principais Mudanças:
    Contextualização acerca dos principais marcos normativos nas relações de parceria desde a Constituição Federal de 1988 até a edição da Lei nº 13.019/2014;
    Principais conceitos e diferenciação entre os termos de colaboração, fomento e acordo de cooperação;
    Visão geral sobre as principais mudanças nas fases de planejamento, seleção e celebração, execução, monitoramento e avaliação e prestação de contas.

    3. A Destinação dos Recursos: O Planejamento das Parcerias e o Procedimento do Chamamento Público:
    A aplicação dos recursos do fundo: as condições de aplicação/vedações;
    A elaboração dos editais, considerando a importância do planejamento prévio;
    A realização de diagnósticos periódicos e a elaboração dos planos de ação e aplicação;
    Demais pontos relevantes que precisam ser considerados na fase de planejamento;
    O planejamento e a sua correlação com o sucesso das parcerias.

    4. A Elaboração do Plano de Trabalho pela OSC:
    O plano de trabalho como elemento central das parcerias;
    A observância às diretrizes contidas no edital de chamamento público;
    Os pontos relevantes que deverão ser considerados por ocasião do planejamento da OSC;
    Os elementos que deverão constar no plano de trabalho das OSCs interessadas em firmar parceria;
    A importância de um plano de trabalho bem construído já se atentando, inclusive, para as fases de monitoramento e avaliação e prestação de contas.

    5. O Chamamento Público:
    A obrigatoriedade do chamamento público;
    Quais as competências do Conselho e quais as competências da secretaria municipal onde o conselho está vinculado?
    As especificidades dos Conselhos, tais como: a elaboração e a publicação dos editais; a obrigatoriedade de parecer jurídico sobre o minuta; a designação da comissão de seleção (como deve ser a composição da comissão e quais são os impedimentos), como deve ser feita a análise e o julgamento das propostas apresentadas; quem homologa o resultado final; quem faz a análise dos documentos de celebração (certidões, declarações, outros).

    6. O Gestor da Parceria e a Comissão de Monitoramento e Avaliação – ênfase nas especificidades dos Conselhos:
    A designação do Gestor da Parceria: quais são as atribuições e responsabilidades;
    A designação da Comissão de Monitoramento e Avaliação: quem deve compor a comissão, quais são as suas atribuições e responsabilidades.

    7. O Monitoramento e Avaliação da Parcerias:
    A obrigação do monitoramento e avaliação da parceria;
    A função do monitoramento e a importância da avaliação;
    Visitas in loco e Pesquisa de Satisfação com os beneficiários;
    A elaboração e a homologação do Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação.

    8. A Prestação de Contas:
    Os relatórios de execução do objeto e de execução financeira, elaborados pela OSC;
    O parecer de prestação de contas, elaborado pelo gestor da parceria;
    A manifestação conclusiva pela aprovação das contas a ser emitida pela autoridade competente.

    9. Modelos
    Modelos de editais, resoluções, relatórios e pareceres.

  • Palestrante

    Parcerias com Recursos dos Fundos da Criança e do Idoso

    Profª. Gisele Karina Santana

    Especialista em Direito Constitucional e Administrativo pela Escola Paulista de Direito (Pós-graduação Lato-sensu), Especialista em Gestão Pública pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná (Pós-graduação Lato-sensu), Especialista em Controladoria, Auditoria e Perícia Contábil pela Universidade de Franca (Pós-graduação Lato-sensu).

    É membro da Comissão Especial de Direito do Terceiro Setor da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, seção de São Paulo. É membro do grupo de multiplicadores MROSC formado pela Secretaria de Governo da Presidência da República em 2016. Integrou a rede de multiplicadores SICONV do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão de 2009 a 2017.

    Atualmente é consultora e professora na área de parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil – OSCs.

    Atuou como servidora pública por 17 anos (2000 a 2017), tendo sido coordenadora do Controle Interno da Prefeitura do Município de Osasco, onde foi responsável pelo desenvolvimento de procedimentos e padronização de rotinas, incluindo os processos de celebração de parcerias com as OSCs (análises de planos de trabalhos, de documentos institucionais e de regularidade, prestações de contas e acompanhamentos de processos junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo). Foi gestora do FUNCAD Fundo da Criança e do Adolescente de Osasco por 02 anos.

    No período em que atuou na Prefeitura do Município de Osasco elaborou a 1ª e 2ª Edição do Manual de Procedimentos para Convênios e palestrou no Fórum sobre Prestação de Contas do Terceiro Setor, realizado pela OAB/SP, proferindo a palestra “A visão do Poder Público Municipal”.

    Coordenou o grupo de trabalho instituído para elaborar o decreto regulamentador da Lei nº 13.019/2014 no âmbito do Município de Osasco, trabalho este realizado a partir de uma série de debates, seminários e consulta pública com as diversas secretarias municipais e cerca de 200 representantes das OSCs.

    Autora do artigo “O processo de implementação da Lei nº 13.019/2014: avanços e desafios ao Poder Público Municipal” - Revista de Direito do Terceiro Setor – Editora Fórum – edição nº 21 – janeiro/junho 2017.

    Coautora do livro “APLICANDO A LEI Nº 13.019/2014 – Parcerias Sociais entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil" – Editora Lumen Juris.

  • Inscrição

    Valor do Investimento por participante:

    R$ 890,00 (oitocentos e noventa reais)

    Incluso no valor da inscrição:

    Material didático exclusivo com conteúdo específico disponibilizado totalmente online e enviado ao participante através de e-mail;
    Acesso a Plataforma virtual de ensino durante toda a duração do curso;
    Certificado de conclusão do curso com conteúdo programático e carga horária.

    Dados para empenho e pagamento:

    Favorecido: ICAP – Instituto de Capacitação em Administração Pública Ltda - ME
    CNPJ: 21.107.770/0001-08
    Endereço: Av. Presidente Kennedy, 2.058 Sala 01 – Vila Guilhermina
    Cidade: Praia Grande – SP / CEP: 11.702-200

    Formas de Pagamento: Depósito Bancário; Nota de Empenho; Ordem ou Autorização de Fornecimento e Boleto Bancário

    Dados Bancários:
    Caixa Econômica Federal 104 - Agência: 0326 Op: 003 Conta Corrente: 2985-5
    Banco do Brasil 001 - Agência: 1559-8 Conta Corrente: 28.466-1

    Formulário de Inscrição

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    Para participação dos inscritos no curso e posterior emissão da nota fiscal, deverão ser encaminhados à empresa, com antecedência de até 03 (três) dias da realização do curso, a Nota de Empenho ou demais documentos que autorizem a participação.

    Solicitamos que feito o depósito/transferência, notifique a empresa por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., para que seja enviada a confirmação da inscrição e emissão da nota fiscal na mesma data.

    Atenção

    Mesmo que tenha realizado o pagamento, confirme sua inscrição.

    O curso será confirmado com até 05 (cinco) dias de antecedência e avisado por e-mail.

    Política de Cancelamento

    O ICAP Instituto reserva-se o direito de reagendar ou cancelar os cursos caso não haja quórum mínimo de 10 participantes ou em caso de força maior. Caso suspenso ou cancelado, os valores depositados serão devolvidos integralmente, mediante a comprovação do repasse (cópia do recibo de depósito).

    O cancelamento da inscrição, por parte do participante, poderá ser realizado em até 05 (cinco) dias antes da data de realização do curso, sendo que, após este prazo, deverá haver a substituição do aluno ou solicitação de crédito no valor da inscrição para utilização posterior.

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