CURSO O MARCO REGULATÓRIO DAS OSCs (LEI Nº 13.019/2014) COM ÊNFASE NAS PARCERIAS FINANCIADAS COM OS RECURSOS DO FUNDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DO FUNDO DO IDOSO
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O Evento
Apresentação
A Lei nº 13.019/2014 instituiu o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil. A partir da sua vigência as parcerias entre o poder público e as organizações da sociedade civil - OSCs, passaram a ser regidas por uma lei específica, de abrangência nacional, com regras e princípios que visam trazer maior segurança jurídica, transparência e efetividade nas parcerias.
Importante salientar que a Lei nº 13.019/2014 se aplica igualmente às parcerias firmadas com recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Fundo dos Direitos do Idoso, levando para os Conselhos Gestores a necessidade de revisão e ajustes dos seus processos e procedimentos, uma vez que, grande parte dos recursos captados via Fundo é transferida, após deliberação do Conselho, para execução de projetos por meio de Organizações da Sociedade Civil que atuam nas áreas de proteção e promoção dos direitos da criança, do adolescente e do idoso, trazendo, portanto, implicações na gestão dos recursos, seja sob os aspectos do planejamento, da seleção dos projetos, do monitoramento e da avaliação ou da análise e aprovação das contas.ALGUNS ASSUNTOS QUE SERÃO ABORDADOS NO CURSO:
O Planejamento e a Destinação dos Recursos
As Especificidades dos Chamamentos Públicos dos Conselhos
Ferramentas e Indicadores para a Gestão dos Projetos
A Homologação dos Relatórios Técnicos de Monitoramento e Avaliação
As Prestações de Contas das ParceriasNÃO PERCA TEMPO, VENHA SE ATUALIZAR
Objetivo
Contribuir para melhor compreensão acerca das atribuições e competências do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA e Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI relacionadas ao ciclo de gestão dos projetos financiados com os recursos do fundo sob a égide da Lei 13.019/2014.
Capacitar os participantes para a implementação adequada da Lei nº 13.019/2014 no que tange as parcerias financiadas com recursos dos fundos específicos, considerando desde os aspectos de planejamento, perpassando pelas técnicas de gestão e utilização de indicadores de eficácia e efetividade até a prestação de contas.Metodologia
A metodologia do curso consiste em aulas com transmissão 100% ao vivo, em tempo real, com utilização de apresentação de slides, exposição oral pela professora com explanações e reflexões sobre os temas abordados, total interação com a instrutora por meio do uso de plataformas digitais e subsídios trazidos pelos participantes sobre suas experiências profissionais atuais.
O aluno pode acessar o curso de qualquer lugar que tenha internet. Disponível também para mobile (IOS, Android).
ATENÇÃO: Curso 100% ao vivo (Plataforma Zoom)Público Alvo
Representantes dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e Conselhos Municipais dos Direitos do Idoso - CMDI, representantes da Casa dos Conselhos, representantes da Secretaria Municipal onde os Conselhos CMDCA e CMDI estão administrativamente vinculados e demais interessados no tema.
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Programação
1. Introdução:
Principais características do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e do Conselho Municipal do Idoso - CMDI;
Principais características do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e o Fundo Municipal do Idoso – principais características;
A obrigação legal dos Conselhos em gerir os recursos do Fundo - Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069.90) e Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003);
Principais atribuições dos Conselhos Municipais em relação aos Fundos;
A observância das normas aplicáveis à Administração Pública, tais como: Lei nº 8.666/93, Lei 14.133/2021, Lei nº 13.019/2014, Lei nº 4320/64 e Lei nº 101/2000.
2. Lei nº 13.019/2014 - Breve Histórico do Processo de Construção e as Principais Mudanças:
Contextualização acerca dos principais marcos normativos nas relações de parceria desde a Constituição Federal de 1988 até a edição da Lei nº 13.019/2014;
Principais conceitos e diferenciação entre os termos de colaboração, fomento e acordo de cooperação;
Visão geral sobre as principais mudanças nas fases de planejamento, seleção e celebração, execução, monitoramento e avaliação e prestação de contas.3. A Destinação dos Recursos: O Planejamento das Parcerias e o Procedimento do Chamamento Público:
A aplicação dos recursos do fundo: as condições de aplicação/vedações;
A elaboração dos editais, considerando a importância do planejamento prévio;
A realização de diagnósticos periódicos e a elaboração dos planos de ação e aplicação;
Demais pontos relevantes que precisam ser considerados na fase de planejamento;
O planejamento e a sua correlação com o sucesso das parcerias.4. A Elaboração do Plano de Trabalho pela OSC:
O plano de trabalho como elemento central das parcerias;
A observância às diretrizes contidas no edital de chamamento público;
Os pontos relevantes que deverão ser considerados por ocasião do planejamento da OSC;
Os elementos que deverão constar no plano de trabalho das OSCs interessadas em firmar parceria;
A importância de um plano de trabalho bem construído já se atentando, inclusive, para as fases de monitoramento e avaliação e prestação de contas.5. O Chamamento Público:
A obrigatoriedade do chamamento público;
Quais as competências do Conselho e quais as competências da secretaria municipal onde o conselho está vinculado?
As especificidades dos Conselhos, tais como: a elaboração e a publicação dos editais; a obrigatoriedade de parecer jurídico sobre o minuta; a designação da comissão de seleção (como deve ser a composição da comissão e quais são os impedimentos), como deve ser feita a análise e o julgamento das propostas apresentadas; quem homologa o resultado final; quem faz a análise dos documentos de celebração (certidões, declarações, outros).6. O Gestor da Parceria e a Comissão de Monitoramento e Avaliação – ênfase nas especificidades dos Conselhos:
A designação do Gestor da Parceria: quais são as atribuições e responsabilidades;
A designação da Comissão de Monitoramento e Avaliação: quem deve compor a comissão, quais são as suas atribuições e responsabilidades.7. O Monitoramento e Avaliação da Parcerias:
A obrigação do monitoramento e avaliação da parceria;
A função do monitoramento e a importância da avaliação;
Visitas in loco e Pesquisa de Satisfação com os beneficiários;
A elaboração e a homologação do Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação.
8. A Prestação de Contas:
Os relatórios de execução do objeto e de execução financeira, elaborados pela OSC;
O parecer de prestação de contas, elaborado pelo gestor da parceria;
A manifestação conclusiva pela aprovação das contas a ser emitida pela autoridade competente.9. Modelos
Modelos de editais, resoluções, relatórios e pareceres. -
Palestrante
Profª. Gisele Karina Santana
Advogada, Especialista em Direito Constitucional e Administrativo pela Escola Paulista de Direito (Pós-graduação Lato-sensu), Especialista em Gestão Pública pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná (Pós-graduação Lato-sensu), Especialista em Controladoria, Auditoria e Perícia Contábil pela Universidade de Franca (Pós-graduação Lato-sensu).
É membro da Comissão Especial de Direito do Terceiro Setor da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, seção de São Paulo. É membro do grupo de multiplicadores MROSC formado pela Secretaria de Governo da Presidência da República em 2016. Integrou a rede de multiplicadores SICONV do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão de 2009 a 2017.
Atualmente é consultora e professora na área de parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil – OSCs.
Atuou como servidora pública por 17 anos (2000 a 2017), tendo sido coordenadora do Controle Interno da Prefeitura do Município de Osasco, onde foi responsável pelo desenvolvimento de procedimentos e padronização de rotinas, incluindo os processos de celebração de parcerias com as OSCs (análises de planos de trabalhos, de documentos institucionais e de regularidade, prestações de contas e acompanhamentos de processos junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo). Foi gestora do FUNCAD Fundo da Criança e do Adolescente de Osasco por 02 anos.
No período em que atuou na Prefeitura do Município de Osasco elaborou a 1ª e 2ª Edição do Manual de Procedimentos para Convênios e palestrou no Fórum sobre Prestação de Contas do Terceiro Setor, realizado pela OAB/SP, proferindo a palestra “A visão do Poder Público Municipal”.
Coordenou o grupo de trabalho instituído para elaborar o decreto regulamentador da Lei nº 13.019/2014 no âmbito do Município de Osasco, trabalho este realizado a partir de uma série de debates, seminários e consulta pública com as diversas secretarias municipais e cerca de 200 representantes das OSCs.
Autora do artigo “O processo de implementação da Lei nº 13.019/2014: avanços e desafios ao Poder Público Municipal” - Revista de Direito do Terceiro Setor – Editora Fórum – edição nº 21 – janeiro/junho 2017.
Coautora do livro “APLICANDO A LEI Nº 13.019/2014 – Parcerias Sociais entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil" – Editora Lumen Juris.
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Inscrição
Valor do Investimento:
R$ 890,00 (oitocentos e noventa reais)Incluso no valor da inscrição:
Material didático exclusivo com conteúdo específico disponibilizado totalmente online e enviado ao participante por e-mail;
Acesso a Plataforma virtual de ensino durante toda a duração do curso;
Certificado de conclusão do curso com conteúdo programático e carga horária.Dados para empenho e pagamento:
Favorecido: ICAP – Instituto de Capacitação em Administração Pública Ltda - ME
CNPJ: 21.107.770/0001-08
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Banco do Brasil 001 - Agência: 1559-8 Conta Corrente: 28.466-1Para participação dos inscritos no curso e posterior emissão da nota fiscal, deverão ser encaminhados à empresa, com antecedência de até 03 (três) dias da realização do curso, a Nota de Empenho ou demais documentos que autorizem a participação.
O pagamento da inscrição poderá ser realizado após o término do curso ou conforme trâmite do órgão.
Atenção
Mesmo que tenha realizado o pagamento, confirme sua inscrição. Não aguarde o treinamento sem antes efetuar sua inscrição.
O curso será confirmado com até 05 (cinco) dias de antecedência e avisado por e-mail.Política de Cancelamento
O ICAP Instituto reserva-se o direito de reagendar ou cancelar os cursos on-line caso não haja quórum mínimo de 10 participantes ou em caso de força maior. Caso suspenso ou cancelado, os valores depositados serão devolvidos integralmente, mediante a comprovação do repasse (cópia do recibo de depósito).
O cancelamento da inscrição, por parte do participante, poderá ser realizado em até 05 (cinco) dias antes da data de realização do curso, sendo que, após este prazo, deverá haver a substituição do aluno ou solicitação de crédito no valor da inscrição para utilização posterior.