CURSO PRINCIPIOS E DIRETRIZES PARA INTEGRAÇÃO DO ATENDIMENTO À ESCUTA ESPECIALIZADA
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O Evento
Apresentação
Objetivo
capacitar os profissionais da rede de proteção sobre a Lei 13431/2017 e Decreto Lei 9603/2018 para a realização da ESCUTA ESPECIALIZADA em seus municípios, refletindo sobre sua implantação e implementação.
Refletir à luz da legislação, papeis a serem desempenhados pela Assistência Social e por outras políticas setoriais que tem a corresponsabilidade de realizar a escuta especializada, que é um procedimento a ser adotado para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, em todo o território nacional evitando sua revitimização.
Metodologia
A fim de proporcionar uma melhor compreensão, a metodologia é interativa, dinâmica e estimula a prática. Alterna exposição dialogada, troca de experiências, exemplos e modelos, metodologia que irá facilitar o aprendizado do grupo.
É fundamental a participação de todos os inscritos nessas discussões, participação essa que será fomentada permanentemente pela instrutora.Público Alvo
CMDCA, Conselheiros Municipais, Conselhos Tutelares, Políticas Setoriais da Rede Protetiva do Município, Assistência Social, Saúde, Educação, Segurança Pública e demais interessados no tema.
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Programação
1. Introdução
Promoção à Proteção de Crianças e Adolescentes vítimas de violência.2. Formação e Implantação do Comitê Gestor (Incluindo modelos sugeridos de documentos para implantação do comité gestor).
3. Doutrina da Proteção Integral – Constituição Federal de 1988 e a correlação com Lei Federal nº 8.069/1990
4. SGDCA- Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente
Eixos estruturantes;
Articulação interinstitucional.5. Escuta Especializada e Depoimento Especial - Lei nº 13.431/2017
Diferenças entre os 02 procedimentos;
Definição das Formas de Violência;
Revelação Espontânea.6. As Ações e a Operacionalização do SGDCA - Decreto Lei nº 9603/2018
Procedimento da Escuta Especializada - Diretrizes;
A Violência Física, Psicológica, Sexual, Institucional e Patrimonial.7. Direitos, garantias e princípios do atendimento à criança e adolescente vítimas ou testemunhas de violência
8. Procedimentos que devem constar no fluxo de atendimento integrado
9. Parte Prática - Orientações Técnicas para realização da Escuta Especializada
DURANTE A CAPACITAÇAO UTILIZAREMOS MODELOS DE INSTRUMENTAIS PARA COLETA DE REVELAÇÃO ESPONTÂNEA E DA ESCUTA ESPECIALIZADA.
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Palestrante
Sônia Maria Bonfanti Gonçalves
Assistente Social, formada pela UNESP-Universidade Estadual Paulista, Especialista em Violência Doméstica contra Crianças e Adolescentes formada pela USP/SP/LACRI, Especialista em Políticas Sociais, formada pela UNB – Universidade de Brasília. Especialista em trabalho com Famílias, formada pelo ITFCC-Instituto de Terapia de Família de Campinas/SP. Especialista em Prevenção ao Uso de drogas pela UNESP Botucatu; Conselheira em Direitos Humanos com ênfase em Direitos da Criança e do Adolescente, formada pela Ágere Cooperação em Advocacy e pela Secretaria Especial de Direitos Humanos. Conselheira Municipal de Direitos, Gestão 2012/2013 em Campinas; Pós graduada em Gestão do SUAS; Coordenadora de OSC em Campinas onde implantou diversos projetos dentre eles uma casa de referenciamento para crianças e adolescentes em situação de rua, até hoje referência em serviço cofinanciado; Conselheira Tutelar por 2 mandatos, gestão 2003 a 2009, Coordenadora de CRAS em Campinas, Coordenadora de CREAS/Campinas por 7 anos até 2017 (aposentada pelo poder público), Membro do Grupo de Trabalho do Comitê Gestor de Combate à Exploração do Trabalho Infantil na Região Metropolitana de Campinas, Coordenadora do Fórum Regional de Conselheiros e ex Conselheiros Tutelares da RMC e Macrorregião de Campinas desde 2003. Diretora de treinamento, consultoria e assessoria técnica para Conselheiros Tutelares, Conselheiros de Direitos, Rede do Sistema de Garantia de Direitos (OG e Oscs) e serviços socioassistenciais- rede SUAS (PSB E PSE) em dezenas de municípios do Estado de São Paulo e outros Estados há mais de uma década. Conferencista dos Direitos da criança e do adolescente. Mestranda em resolução de conflitos e mediação pela Faculdade Ibéro Americana. -
Inscrição
Valor do Investimento:
R$ 1.530,00 (Hum mil quinhentos e trinta reais)Incluso no valor da inscrição:
Material didático Personalizado (apostila e material complementar);
Coffee breaks;
Almoço;
Certificado de conclusão do curso com conteúdo programático e carga horária.Dados para empenho e pagamento:
Favorecido: ICAP – Instituto de Capacitação em Administração Pública EIRELI - ME
CNPJ: 21.107.770/0001-08
Endereço: Av. Presidente Kennedy, 2.058 Sala 01 - Vila Guilhermina
Cidade: Praia Grande – SP / CEP: 11.702-200
Formas de Pagamento: Depósito Bancário; Nota de Empenho; Ordem ou Autorização de Fornecimento e Boleto Bancário.Dados Bancários:
Caixa Econômica Federal 104 – Agência: 0326 Op: 003 Conta Corrente: 2985-5
Banco do Brasil 001 - Agência: 1559-8 Conta Corrente: 28.466-1Para participação dos inscritos no curso e posterior emissão da nota fiscal, deverão ser encaminhados à empresa, com antecedência de até 03 (três) dias da realização do curso, a Nota de Empenho ou demais documentos que autorizem a participação.
Solicitamos que feito o depósito/transferência, notifique a empresa por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., para que seja enviada a confirmação da inscrição e emissão da nota fiscal na mesma data.
Atenção
Mesmo que tenha realizado o pagamento, confirme sua inscrição. Não vá para o treinamento sem antes efetuar sua inscrição.
O curso será confirmado com até 05 (cinco) dias de antecedência e avisado por e-mail.
Sugerimos que aguarde a confirmação para tomar as providências necessárias para o seu comparecimento, tais como: compra de passagens e reserva de hotéis.Política de Cancelamento
O ICAP Instituto reserva-se o direito de reagendar ou cancelar os cursos, caso não haja quórum mínimo de 10 participantes ou em caso de força maior. Caso suspenso ou cancelado, os valores depositados serão devolvidos integralmente, mediante a comprovação do repasse (cópia do recibo de depósito).
O cancelamento da inscrição, por parte do participante, poderá ser realizado em até 05 (cinco) dias antes da data de realização do curso, sendo que, após este prazo, deverá haver a substituição do aluno ou solicitação de crédito no valor da inscrição para utilização posterior.