A partir de 2025, o eSocial passa a substituir as informações antes prestadas na DIRF PGD, integrando-se à EFD-Reinf para formar um ambiente unificado de declarações digitais.
Os eventos com apuração em janeiro/2025 — como S-1210, S-5002 e S-2501 — deverão ser enviados na versão S-1.3, com dados captados pelo Extrator DIRF, que garantirá a consistência das informações substituídas.
Com a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, a Receita Federal também inicia a unificação das declarações DCTF e DCTFWeb, por meio do Módulo de Inclusão de Tributos – MIT, tornando o processo mais integrado e transparente.
Capacitar os profissionais da Administração Pública a compreender e aplicar essas mudanças, assegurando conformidade e atualização frente às novas exigências do eSocial e da Receita Federal, para a correta migração das informações anteriormente declaradas pela extinta DIRF, agora integradas aos ambientes do eSocial e da EFD-Reinf, e consolidadas na DCTFWeb.
O participante será preparado para lidar com os períodos de apuração, totalizadores, informações complementares (planos de saúde, previdência, reembolsos e pensões) e com o painel de críticas da RFB, assegurando a conformidade e segurança fiscal das obrigações.
A metodologia do curso consiste em aulas com transmissão 100% ao vivo, em tempo real, com utilização de apresentação de slides, exposição oral pela professora com explanações e reflexões sobre os temas abordados, total interação com o instrutor por meio do uso de plataformas digitais e subsídios trazidos pelos participantes sobre suas experiências profissionais atuais.
O aluno pode acessar o curso de qualquer lugar que tenha internet. Disponível também para mobile (IOS, Android).
ATENÇÃO: Curso 100% ao vivo (Plataforma Zoom)
Servidores responsáveis pelo envio de informações ao eSocial e à DCTFWeb; Profissionais de folha de pagamento, contabilidade e finanças; Servidores das áreas de pagadoria, recursos humanos e tributação; Procuradores, assessores jurídicos, secretários e demais gestores públicos interessados em compreender as novas rotinas fiscais e trabalhistas digitais.
1 – Extinção da DIRF
Histórico e finalidade da DIRF
Legislações aplicáveis e prazos mensais
Impactos para órgãos públicos e escritórios contábeis
Principais mudanças no processo declaratório
2 – Substituição pelo eSocial (Versão S-1.3)
Eventos relacionados: S-1200, S-1210, S-2299, S-2399 e S-2501
Tabela 21 – Imposto de Renda
Deduções, dependentes e isenções (IR 60+)
Rubricas e classificação conforme tabela 03
Casos práticos: folha mensal, férias, rescisão, pró-labore e autônomos
Totalizadores e períodos de apuração
– Informações complementares:
Plano de saúde (o que deve ou não ser informado)
Reembolsos médico/odontológicos
Previdência complementar
Pensão alimentícia
3 – Substituição pela EFD-Reinf
Eventos R-4010 e R-4020: rendimentos pagos e retenções de IRRF
Tratamento de serviços tomados e prestados
Pagamentos a PF e PJ, com e sem vínculo empregatício
Contribuições sociais (PIS, COFINS, CSLL)
Casos práticos de notas fiscais e pagamentos diversos
4 – Integração com DCTFWeb
Conceito e finalidade da DCTFWeb
Recepção automática de informações
Conferência dos valores de IRRF na DCTFWeb
Compensações, ajustes e deduções
Fechamento do DCTFWeb
Boas práticas e auditoria preventiva
Painel de Críticas da RFB e utilização do Extrator DIRF
Mestranda em Ciências Jurídicas, Graduada em Direito, Latu Sensu em: Direito do Trabalho, Direito Previdenciário, Gestão de Recursos Humanos, Gestão de Pessoas e Docência do Ensino Superior.
Foi Professora de MBA em Recursos Humanos na Universidade Veiga de Almeida no Rio de Janeiro; Instrutora de cursos presenciais abertos e in company; Palestras e seminários em empresas, sindicatos e órgãos de classe promovendo o desenvolvimento e a formação de profissionais ligados à área do Direito, Recursos Humanos e Administração e Pessoal.
Possui ampla experiência em gestão, desenvolvimento e implementação de processos e projetos na área de Administração de Pessoal e Benefícios.
Prestou serviços de consultoria Trabalhista e Auditoria nas empresas: FAPES, FUNCEF, CRCTO, CRCRO, HIPANOBRAS, NIBRASCO E ITABRASCO (Grupo VALE), APPAI, EMAR AVIAÇÃO, MUNDIVISAS, FUEL, OTZ ENGENHARIA e GEOTEK DO BRASIL.
Atuante na área de administração de pessoal há mais de 30 anos, com enfoque em legislação trabalhista e previdenciária.
Palestrante e Consultora com diversos artigos publicados sobre Direito Previdenciário e Direito do Trabalho.
R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais) por participante.
Material didático exclusivo com conteúdo específico disponibilizado totalmente on-line e enviado ao participante por e-mail;
Acesso a Plataforma virtual de ensino durante toda a duração do curso;
Certificado de conclusão do curso com conteúdo programático e carga horária.
Favorecido: ICAP – Instituto de Capacitação em Administração Pública Ltda – ME
CNPJ: 21.107.770/0001-08
Endereço: Av. Presidente Kennedy, 2.058 Sala 01 – Vila Guilhermina
Cidade: Praia Grande – SP / CEP: 11.702-200
Formas de Pagamento: Depósito Bancário; Nota de Empenho; Ordem ou Autorização de Fornecimento e Boleto Bancário.
Dados Bancários:
Caixa Econômica Federal 104 – Agência: 0326 Op: 003 Conta Corrente: 2985-5
Banco do Brasil 001 – Agência: 1559-8 Conta Corrente: 28.466-1
Para participação dos inscritos no curso e posterior emissão da nota fiscal, deverão ser encaminhados à empresa, com antecedência de até 03 (três) dias da realização do curso, a Nota de Empenho ou demais documentos que autorizem a participação.
O pagamento da inscrição poderá ser realizado em até 30 dias após o término do curso ou conforme trâmite do órgão, mediante envio da nota de empenho ou demais documentos que autorizem a participação.
Atenção
Para o bom funcionamento da plataforma e aproveitamento do curso, recomendamos as seguintes especificações técnicas mínimas:
Computador, Notebook ou qualquer equipamento com conexão de internet;
Webcam (opcional, recomendado);
Sistema de sonorização com qualidade (preferencialmente fone).
Política de Cancelamento
O ICAP Instituto reserva-se o direito de reagendar ou cancelar os cursos on-line caso não haja quórum mínimo de 10 participantes ou em caso de força maior. Caso suspenso ou cancelado, os valores depositados serão devolvidos integralmente, mediante a comprovação do repasse (cópia do recibo de depósito).
O cancelamento da inscrição, por parte do participante, poderá ser realizado em até 05 (cinco) dias antes da data de realização do curso, sendo que, após este prazo, deverá haver a substituição do aluno ou solicitação de crédito no valor da inscrição para utilização posterior.
O curso será confirmado com 05 (cinco) dias de antecedência e avisado por de e-mail.