CURSO O MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS PARCERIAS DA LEI 13.019/2014 (O PAPEL DOS GESTORES DAS PARCERIAS E DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO)

  • O Evento

    Apresentação

    A Lei que rege as parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, Lei nº 13.019/14, entrou em vigor para os municípios na data de 01/01/2017. A partir de então, as parcerias entre o poder público e as organizações da sociedade civil, passam a ser regidas por uma lei específica, de abrangência nacional, com regras e princípios que visam trazer maior segurança jurídica, transparência e efetividade nas parcerias.

    A nova Lei, por sua vez, vem impactando diretamente o cotidiano dos órgãos públicos. Aponta para a construção de novos paradigmas, novos procedimentos e novas rotinas precisam ser observados.

    Dentre as principais mudanças, a Lei exige que a Administração Pública, promova o monitoramento e a avaliação do objeto da parceria com caráter preventivo e saneador.

    ALGUNS ASSUNTOS QUE SERÃO ABORDADOS NO CURSO:

    O entendimento acerca das atribuições do gestor da parceria e da comissão de monitoramento e avaliação;

    As técnicas e os mecanismos de coleta de dados;

    A função do monitoramento e a importância da avaliação;

    Os tipos de avaliação: eficiência, eficácia e efetividade;

    A importância da construção e utilização de indicadores de resultado;

    A elaboração do Relatório Técnico de Monitoramento e avaliação a sua homologação pela comissão.

    NÃO PERCA TEMPO, VENHA SE ATUALIZAR

    Objetivo

    Orientar os servidores acerca das atribuições e responsabilidades dos gestores das parcerias e da comissão de monitoramento e avaliação.

    Orientar os servidores acerca da importância das ações de monitoramento e avaliação, apontando para um conjunto de instrumentais e indicadores que podem subsidiar na aferição do atingimento das metas e do alcance dos objetivos da parceria.

    Discutir processos e procedimentos que visem a eficiência e a efetividade das ações de monitoramento.

    Metodologia

    A fim de proporcionar uma melhor compreensão, a metodologia é interativa, dinâmica e estimula a prática. Alterna exposição dialogada, troca de experiências, exemplos e modelos, metodologia que facilitará o aprendizado do grupo.
    É fundamental a participação de todos os inscritos nessas discussões, participação essa que será fomentada permanentemente pela instrutora.

    Público Alvo

    Servidores públicos que tenham sido designados gestores de parcerias ou membros das comissões de monitoramento e avaliação, representantes de organizações da sociedade civil que atuam em parceria com a Administração Pública, outros que irão atuar no acompanhamento das parcerias firmadas com as organizações da sociedade civil ou que tenham interesse em conhecer os procedimentos envolvidos na fase de monitoramento e avaliação prevista na Lei nº 13.019/14.

    Monitoramento e Avaliação das Parcerias da Lei 13.019

    Informações do Curso

    • Data: 19 de Dezembro de 2024
    • Carga Horária: 08 (Oito) horas no período das 08h00 às 17h00 (Horário de Brasília)
    • Local: Taiwan Hotel - Rua Lafaiete, 1370 - Centro, Ribeirão Preto - SP
    • Curso Online: Não
  • Programação

    1. Introdução:
    Breve contextualização acerca dos principais conceitos abarcados na Lei nº 13.019/14;
    Diferenciação entre o Termo de Colaboração, o Termo de Fomento e o Acordo de Cooperação.

    2. Atribuições e responsabilidades:
    Gestor da parceria;
    Comissão de Monitoramento e Avaliação;
    Boas práticas do gestor e da comissão de monitoramento e avaliação para o desenvolvimento de suas atribuições com eficiência e eficácia.

    3. O Plano de trabalho e o Instrumento Jurídico:
    O plano de trabalho como elemento central das parcerias;
    A importância do plano de trabalho bem construído e seu reflexo na fase monitoramento e avaliação;
    As alterações no plano de trabalho: possibilidades e procedimentos envolvidos;
    Atenção às cláusulas pactuadas no instrumento jurídico da parceria: direitos, obrigações e responsabilidades pactuadas.

    4. O Monitoramento e Avaliação da Parcerias:
    A obrigação da Administração Pública monitorar e avaliar o cumprimento do objeto da parceria;
    A diferença entre monitoramento e avaliação;
    A função do monitoramento e a importância da avaliação;
    Os tipos de avaliação: avaliação de eficiência, eficácia e efetividade;
    A utilização de indicadores para aferição do cumprimento das metas e alcance dos resultados pactuados;
    Reflexão acerca da diferença entre ações de monitoramento e avaliação e ações de fiscalização;
    O acompanhamento das ações, das metas, dos objetivos e dos resultados com caráter preventivo e saneador;
    Métodos e técnicas de coleta de dados;
    Visitas in loco – procedimentos, registros e elaboração dos relatórios de visita;
    Pesquisa de Satisfação com os beneficiários – procedimentos e registros;
    Modelos de instrumentais de monitoramento e avaliação;
    Exemplos de indicadores de resultado;
    A identificação de irregularidades;
    A elaboração do Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação;
    A homologação do Relatório Técnico pela Comissão de Monitoramento e Avaliação.

    5. Obrigações do Gestor da Parceria na fase de Prestação de Contas:
    A análise dos relatórios de prestação de contas elaborados pela OSC;
    A elaboração do Parecer Técnico Conclusivo de análise da prestação de conta final pelo gestor da parceria: elementos obrigatórios e prazos a serem cumpridos;
    A manifestação conclusiva acerca da aprovação das contas, aprovação com ressalva ou rejeição das contas pelo Administrador Público.

  • Palestrante

    Monitoramento e Avaliação das Parcerias da Lei 13.019

    Profª Gisele Karina Santana

    Especialista em Direito Constitucional e Administrativo pela Escola Paulista de Direito (Pós-graduação Lato-sensu), Especialista em Gestão Pública pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná (Pós-graduação Lato-sensu), Especialista em Controladoria, Auditoria e Perícia Contábil pela Universidade de Franca (Pós-graduação Lato-sensu).

    É membro da Comissão Especial de Direito do Terceiro Setor da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, seção de São Paulo. É membro do grupo de multiplicadores MROSC formado pela Secretaria de Governo da Presidência da República em 2016. Integrou a rede de multiplicadores SICONV do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão de 2009 a 2017.

    Atualmente é consultora e professora na área de parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil – OSCs.

    Atuou como servidora pública por 17 anos (2000 a 2017), tendo sido coordenadora do Controle Interno da Prefeitura do Município de Osasco, onde foi responsável pelo desenvolvimento de procedimentos e padronização de rotinas, incluindo os processos de celebração de parcerias com as OSCs (análises de planos de trabalhos, de documentos institucionais e de regularidade, prestações de contas e acompanhamentos de processos junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo). Foi gestora do FUNCAD - Fundo da Criança e do Adolescente de Osasco por 02 anos.

    No período em que atuou na Prefeitura do Município de Osasco elaborou a 1ª e 2ª Edição do Manual de Procedimentos para Convênios e palestrou no Fórum sobre Prestação de Contas do Terceiro Setor, realizado pela OAB/SP, proferindo a palestra “A visão do Poder Público Municipal”.

    Coordenou o grupo de trabalho instituído para elaborar o decreto regulamentador da Lei nº 13.019/2014 no âmbito do Município de Osasco, trabalho este realizado a partir de uma série de debates, seminários e consulta pública com as diversas secretarias municipais e cerca de 200 representantes das OSCs.

    Autora do artigo “O processo de implementação da Lei nº 13.019/2014: avanços e desafios ao Poder Público Municipal” - Revista de Direito do Terceiro Setor – Editora Fórum – edição nº 21 – janeiro/junho 2017.

    Coautora do livro “APLICANDO A LEI Nº 13.019/2014 – Parcerias Sociais entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil" – Editora Lumen Juris.

  • Inscrição

    Valor do Investimento:

    R$ 1.530,00 (Hum mil quinhentos e trinta reais)

    Incluso no valor da inscrição:

    Material didático Personalizado (apostila e material complementar);
    Coffee breaks;
    Almoço;
    Certificado de conclusão do curso com conteúdo programático e carga horária.

    Dados para empenho e pagamento:

    Favorecido: ICAP – Instituto de Capacitação em Administração Pública Ltda - ME
    CNPJ: 21.107.770/0001-08
    Endereço: Av. Presidente Kennedy, 2.058 Sala 01 – Vila Guilhermina
    Cidade: Praia Grande – SP / CEP: 11.702-200

    Formas de Pagamento: Depósito Bancário; Nota de Empenho; Ordem ou Autorização de Fornecimento e Boleto Bancário

    Dados Bancários:
    Caixa Econômica Federal 104 - Agência: 0326 Op: 003 Conta Corrente: 2985-5
    Banco do Brasil 001 - Agência: 1559-8 Conta Corrente: 28.466-1

    Formulário de Inscrição

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    Para participação dos inscritos no curso e posterior emissão da nota fiscal, deverão ser encaminhados à empresa, com antecedência de até 03 (três) dias da realização do curso, a Nota de Empenho ou demais documentos que autorizem a participação.

    O PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO PODERÁ SER REALIZADO APÓS O TÉRMINO DO CURSO OU CONFORME TRÂMITE DO ÓRGÃO.

    Atenção

    Mesmo que tenha realizado o pagamento, confirme sua inscrição. Não vá para o treinamento sem antes efetuar sua inscrição.

    O curso será confirmado com até 05 (cinco) dias de antecedência e avisado por e-mail.
    Sugerimos que aguarde a confirmação para tomar as providências necessárias para o seu comparecimento, tais como: compra de passagens e reserva de hotéis.

    Política de Cancelamento

    O ICAP Instituto reserva-se o direito de reagendar ou cancelar os cursos caso não haja quórum mínimo de 10 participantes ou em caso de força maior. Caso suspenso ou cancelado, os valores depositados serão devolvidos integralmente, mediante a comprovação do repasse (cópia do recibo de depósito).

    O cancelamento da inscrição, por parte do participante, poderá ser realizado em até 05 (cinco) dias antes da data de realização do curso, sendo que, deverá haver a substituição do aluno ou solicitação de crédito no valor da inscrição para utilização posterior, caso contrário não será reembolsado da inscrição já paga, bem como, não terá crédito a ser usado em outra atividade.

icap

ICAP - Instituto de Capacitação em Administração Pública Ltda ME
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