CURSO ASPECTOS ESSENCIAIS DA LEI Nº 13.019/2014 (MROSC)
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O Evento
Apresentação
A Lei que rege as parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, Lei nº 13.019/14, entrou em vigor para os municípios na data de 01/01/2017. A partir de então, as parcerias entre o poder público e as organizações da sociedade civil, passam a ser regidas por uma lei específica, de abrangência nacional, com regras e princípios que visam trazer maior segurança jurídica, transparência e efetividade nas parcerias.
A Lei, por sua vez, vem impactando diretamente o cotidiano dos órgãos públicos. Aponta para a construção de novos paradigmas, novos procedimentos e novas rotinas precisam ser observados.
Dentre as principais mudanças, a Lei exige que a seleção das organizações que irão atuar em parceria com a Administração Pública, seja realizada por meio de edital de chamamento público, procedimento este, destinado a selecionar as melhores propostas e que busca garantir a transparência e a democratização do acesso aos recursos públicos por meio dos editais.
Objetivo
Orientar os servidores que atuam nos repasses ao terceiro setor, acerca do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC (Lei nº 13.019/2014, atualizada pela Lei nº 13.204/2015) que institui o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil e estabelece normas gerais que devem ser observadas desde o planejamento da parceria até a sua prestação de contas, contribuindo para a necessária reflexão acerca das principais mudanças, avanços e desafios, a fim de que os municípios possam implementar a Lei de maneira adequada.
Metodologia
A fim de proporcionar uma melhor compreensão, a metodologia é interativa, dinâmica e estimula a prática. Alterna exposição dialogada, troca de experiências, exemplos e modelos, metodologia que facilitará o aprendizado do grupo.
É fundamental a participação de todos os inscritos nessas discussões, participação essa que será fomentada permanentemente pela instrutora.Público Alvo
Servidores que atuam no âmbito das parcerias com as OSCs, dentre outras áreas: planejamento das parceiras; construção dos editais de chamamento público; análise e julgamento das propostas e dos planos de trabalhos; análise dos documentos de celebração; gestão, monitoramento e avaliação das parcerias, análise das prestação de contas, contabilidade, controle interno, procuradoria ou assessoria jurídica e outros que necessitam se apropriar dos passos essenciais pertinentes as parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil.
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Programação
1.Introdução
Breve histórico do processo de construção da Lei nº 13.019/14;
A não aplicabilidade da Lei de Licitações e Contratos Administrativos às parcerias da Lei nº 13.019/14;
Os fundamentos e as diretrizes fundamentais do regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil;
Os instrumentos jurídicos instituídos pela Lei (Termo de Colaboração, Termo de Fomento e Acordo de Cooperação.2. A Fase de Planejamento da Parceria:
A importância da fase de planejamento - Administração Pública e Organizações da Sociedade Civil.
Os elementos que deverão constar no plano de trabalho.3. A Fase de Seleção – Chamamento Público:
O procedimento de Chamamento Público (o que é o procedimento de chamamento público e qual o seu objetivo?);
Princípios a serem observados;
Elementos mínimos que deverão constar nos editais;
O julgamento das propostas pela Comissão de Seleção;
Fluxograma do procedimento.4. A Dispensa e a Inexigibilidade do Chamamento Público:
As hipóteses de Dispensa e de Inexigibilidade do Chamamento Público;
Os procedimentos envolvidos e os cuidados necessários.5. Requisitos para Celebração das Parcerias:
Providências da OSC e da Administração Pública;
Regras de transparência e controle.6. A Execução Financeira da Parceria:
Condições para liberação dos recursos (hipóteses de retenção);
Despesas vedadas;
As regras de compras, contratações e pagamentos;
Alterações no plano de trabalho (remanejamentos e aditivos).7. O Monitoramento e a Avaliação da Parceria:
A obrigação da Administração Pública em monitorar e avaliar a parceria;
As atribuições do gestor e da Comissão de Monitoramento e Avaliação;
A elaboração do Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação e a sua homologação pela Comissão.8. Prestação de Contas:
O conceito de prestação de contas da Lei nº 13.019/2014;
Os elementos que, necessariamente, deverão constar nas prestações de contas, incluindo justificativas para os casos de não alcance de metas e resultados;
Os relatórios a serem entregues e os prazos a serem cumpridos;
A obrigação de análise pela Administração Pública;
A emissão de Parecer Técnico Conclusivo de análise da prestação de contas;
Manifestação conclusiva acerca da aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição da prestação de contas pelo Administrador Público;
Sanções aplicáveis às OSCs e os atos de improbidade administrativa relacionados às parcerias. -
Palestrante
Profª Gisele Karina Santana
Advogada, Especialista em Direito Constitucional e Administrativo pela Escola Paulista de Direito (Pós-graduação Lato-sensu), Especialista em Gestão Pública pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná (Pós-graduação Lato-sensu), Especialista em Controladoria, Auditoria e Perícia Contábil pela Universidade de Franca (Pós-graduação Lato-sensu).
É membro da Comissão Especial de Direito do Terceiro Setor da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, seção de São Paulo. É membro do grupo de multiplicadores MROSC formado pela Secretaria de Governo da Presidência da República em 2016. Integrou a rede de multiplicadores SICONV do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão de 2009 a 2017.
Atualmente é consultora e professora na área de parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil – OSCs.
Atuou como servidora pública por 17 anos (2000 a 2017), tendo sido coordenadora do Controle Interno da Prefeitura do Município de Osasco, onde foi responsável pelo desenvolvimento de procedimentos e padronização de rotinas, incluindo os processos de celebração de parcerias com as OSCs (análises de planos de trabalhos, de documentos institucionais e de regularidade, prestações de contas e acompanhamentos de processos junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo). Foi gestora do FUNCAD Fundo da Criança e do Adolescente de Osasco por 02 anos.
No período em que atuou na Prefeitura do Município de Osasco elaborou a 1ª e 2ª Edição do Manual de Procedimentos para Convênios e palestrou no Fórum sobre Prestação de Contas do Terceiro Setor, realizado pela OAB/SP, proferindo a palestra “A visão do Poder Público Municipal”.
Coordenou o grupo de trabalho instituído para elaborar o decreto regulamentador da Lei nº 13.019/2014 no âmbito do Município de Osasco, trabalho este realizado a partir de uma série de debates, seminários e consulta pública com as diversas secretarias municipais e cerca de 200 representantes das OSCs.
Autora do artigo “O processo de implementação da Lei nº 13.019/2014: avanços e desafios ao Poder Público Municipal” - Revista de Direito do Terceiro Setor – Editora Fórum – edição nº 21 – janeiro/junho 2017.
Coautora do livro “APLICANDO A LEI Nº 13.019/2014 – Parcerias Sociais entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil" – Editora Lumen Juris.
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Inscrição
Valor do Investimento:
R$ 1.690,00 (Hum mil seiscentos e noventa reais)Incluso no valor da inscrição:
Material didático Personalizado (apostila e material complementar);
Coffee breaks;
Almoço;
Certificado de conclusão do curso com conteúdo programático e carga horária.Dados para empenho e pagamento:
Favorecido: ICAP – Instituto de Capacitação em Administração Pública Ltda - ME
CNPJ: 21.107.770/0001-08
Endereço: Av. Presidente Kennedy, 2.058 Sala 01 – Vila Guilhermina
Cidade: Praia Grande – SP / CEP: 11.702-200Formas de Pagamento: Depósito Bancário; Nota de Empenho; Ordem ou Autorização de Fornecimento e Boleto Bancário
Dados Bancários:
Caixa Econômica Federal 104 – Agência: 0326 Op: 003 Conta Corrente: 2985-5
Banco do Brasil 001 - Agência: 1559-8 Conta Corrente: 28.466-1Para participação dos inscritos no curso e posterior emissão da nota fiscal, deverão ser encaminhados à empresa, com antecedência de até 03 (três) dias da realização do curso, a Nota de Empenho ou demais documentos que autorizem a participação.
O pagamento da inscrição poderá ser realizado após o término do curso ou conforme trâmite do órgão.
Atenção
Mesmo que tenha realizado o pagamento, confirme sua inscrição. Não vá para o treinamento sem antes efetuar sua inscrição.
O curso será confirmado com até 05 (cinco) dias de antecedência e avisado por e-mail.
Sugerimos que aguarde a confirmação para tomar as providências necessárias para o seu comparecimento, tais como: compra de passagens e reserva de hotéis.Política de Cancelamento
O ICAP Instituto reserva-se o direito de reagendar ou cancelar os cursos, caso não haja quórum mínimo de 10 participantes ou em caso de força maior. Caso suspenso ou cancelado, os valores depositados serão devolvidos integralmente, mediante a comprovação do repasse (cópia do recibo de depósito).
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