CURSO A PRESTAÇÃO DE CONTAS DA LEI Nº 13.019/2014 (MROSC)

  • O Evento

    Apresentação

    A lei nº 13.019/2014 institui o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil. De aplicação obrigatória e de abrangência nacional, a lei estabelece um conjunto de regras, diretrizes e princípios que visam trazer maior segurança jurídica, transparência e efetividade às relações de parceria.

    Não obstante contarmos com cerca de 06 anos de vigência da lei para os municípios, ainda há muita insegurança em relação ao seu processo de implementação, gerando por consequência, uma série de impactos no dia a dia das parcerias.

    O presente curso tratará de maneira específica acerca de uma das principais fases da parceria, qual seja, a prestação de contas da lei 13.019/14, sem deixar de considerar, contudo, os aspectos mais relevantes relacionados as fases de planejamento (plano de trabalho), execução, monitoramento e avaliação, tendo em vista a correlação entre estas e a fase de prestação de contas.

    ALGUNS ASSUNTOS QUE SERÃO ABORDADOS NO CURSO:

    A atenção nas análises física e financeira das parcerias com as OSCs (o que deve ser observado e aferido);

    Os prazos a serem cumpridos e os documentos a serem apresentados;

    As obrigações das OSCs e da Administração Pública;

    A identificação de falhas e irregularidades, como proceder;

    A avaliação de eficácia e efetividade das ações executadas, como aferir;

    A interligação entre a fases de monitoramento e avaliação e de prestação de contas;

    A aprovação ou rejeição das contas – motivos e penalidades possíveis;

    As ações compensatórias – a quais casos se aplica e quais os procedimentos envolvidos.

    NÃO PERCA TEMPO, VENHA SE ATUALIZAR 

    Objetivo

    Preparar os participantes para a adequada análise das prestações de contas de acordo com as normas gerais dispostas na Lei nº 13.019/14 e nos fundamentos e diretrizes fundamentais do regime jurídico instituído pela Lei, apresentando, inclusive, modelos práticos de relatórios e pareceres.
    Refletir acerca da necessária quebra de paradigmas na fase de prestação de contas, com destaque ao que concerne à comprovação de eficácia e efetividade das ações realizadas e a interligação entre essa fase e a fase de monitoramento e avaliação.
    Esclarecer de forma prática o passo a passo da prestação de contas, discutindo os fluxos do processo e os procedimentos envolvidos.

    Metodologia

    A fim de proporcionar uma melhor compreensão, a metodologia é interativa, dinâmica e estimula a prática. Alterna exposição dialogada, troca de experiências, exemplos e modelos, metodologia que irá facilitar o aprendizado do grupo.
    É fundamental a participação de todos os inscritos nessas discussões, participação essa que será fomentada permanentemente pela instrutora.

    Público Alvo

    Servidores públicos que atuam na análise das prestações de contas, servidores que tenham sido designados como gestores de parceria ou membros da comissão de monitoramento e avaliação, membros do controle interno, representantes das organizações da sociedade civil (OSCs) que devem prestar contas das parcerias, bem como, demais interessados no tema.

    A Prestação de Contas da Lei 13.019/2014 - MROSC

    Informações do Curso

    • Data: 08 de Março de 2024
    • Carga Horária: 08 (Oito) horas no período das 08h00 às 17h00 horas
    • Local: Alameda Vitória Hotel - Av. Dante Michelini, 585 - Jardim da Penha, Vitória - ES
    • Curso Online: Não
  • Programação

    1. Introdução
    Breves considerações acerca do regime jurídico de parcerias estabelecido pela Lei nº 13.019/2014 (incluindo abordagem acerca dos fundamentos e das diretrizes fundamentais do regime jurídico - norteadores nas relações de parceria);
    Breves considerações acerca das 05 (cinco) principais fases da parceira (planejamento, seleção e celebração, execução, monitoramento e avaliação e prestação de contas);
    O plano de trabalho e a sua correlação com as fases de execução, monitoramento e avaliação e prestação de contas.

    2. A Análise Financeira da documentação comprobatória das despesas:
    A observância às regras de movimentação financeira: compras e contratações, conta específica; forma de pagamento a fornecedores/prestadores de serviços, as possibilidades de saque dos recursos para pagamento em espécie; a aplicação dos recursos no mercado financeiro enquanto não utilizados;
    Os documentos comprobatórios das despesas (pessoa jurídica e pessoa física);
    As despesas permitidas e as despesas impróprias ou vedadas;
    Os remanejamentos no plano de trabalho: possibilidades e procedimentos envolvidos (apostilamento);
    Os termos aditivos e as prorrogações de ofício (possibilidades e procedimentos envolvidos);
    A utilização de saldos financeiros antes do término da vigência;
    As condições de liberação dos recursos;
    As hipóteses em que ensejam na retenção das parcelas do cronograma de desembolso;
    A devolução do saldo remanescente ao final da vigência da parceira;
    As boas práticas a serem observadas pelas organizações da sociedade civil na gestão dos recursos financeiros.

    3. A Análise Física:
    Sob o aspecto da eficiência: A execução das atividades conforme acordado no plano de trabalho (o que deve ser aferido);
    Sob o aspecto da eficácia: O atingimento das metas e dos resultados previstos no plano de trabalho (como aferir);
    Os documentos comprobatórios da execução (check-list de documentos que podem ser utilizados para a comprovação das ações e alcance dos resultados).

    4. O Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação:
    A elaboração do relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação pela Administração pública e a sua relação com a fase de prestação de contas;
    Responsabilidade pela emissão, periodicidade e homologação pela Comissão.

    5. O Parecer Técnico Conclusivo de Análise da Prestação de Contas Final:
    A elaboração do Parecer Técnico Conclusivo de Análise da Prestação de Contas;
    A responsabilidade legal pela emissão;
    Os elementos que deverão constar obrigatoriamente no parecer;
    Prazos para emissão.

    6. Demais assuntos relacionados à prestação de contas:
    A construção de um novo paradigma sobre a prestação de contas;
    Os elementos que deverão constar na prestação de contas;
    Os relatórios a serem apresentados pela OSC, incluindo justificativas para os casos de não alcance de metas e resultados;
    A análise da prestação de contas considerando a verdade real e os resultados alcançados;
    A manifestação conclusiva acerca da aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição da prestação de contas: a quem compete a manifestação conclusiva e quando se aplica cada situação;
    A aprovação com ressalvas nos casos de falhas formais que não tenham causado dano ao erário (decisões de tribunais de contas);
    As ações compensatórias: em quais situações este instituto pode ser aplicado e quais os procedimentos envolvidos;
    Falhas e irregularidades mais frequentes apontadas pelos órgãos de controle na fase de prestação de contas;
    Plataforma eletrônica; Manual de Prestação de Contas; Guarda dos documentos.

    7. Penalidades Previstas:
    Sanções administrativas à OSC – advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade (em quais casos se aplicam e quais os procedimentos envolvidos – garantia à prévia defesa da OSC);
    Improbidade Administrativa: os atos tipificados como improbidade administrativa nas relações de parceria entre Estado e OSC.

    Modelos Práticos.

  • Palestrante

    A Prestação de Contas da Lei 13.019/2014 - MROSC

    Profª Gisele Karina Santana

    Especialista em Direito Constitucional e Administrativo pela Escola Paulista de Direito (Pós-graduação Lato-sensu), Especialista em Gestão Pública pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná (Pós-graduação Lato-sensu), Especialista em Controladoria, Auditoria e Perícia Contábil pela Universidade de Franca (Pós-graduação Lato-sensu).

    É membro da Comissão Especial de Direito do Terceiro Setor da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, seção de São Paulo. É membro do grupo de multiplicadores MROSC formado pela Secretaria de Governo da Presidência da República em 2016. Integrou a rede de multiplicadores SICONV do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão de 2009 a 2017.

    Atualmente é consultora e professora na área de parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil – OSCs.

    Atuou como servidora pública por 17 anos (2000 a 2017), tendo sido coordenadora do Controle Interno da Prefeitura do Município de Osasco, onde foi responsável pelo desenvolvimento de procedimentos e padronização de rotinas, incluindo os processos de celebração de parcerias com as OSCs (análises de planos de trabalhos, de documentos institucionais e de regularidade, prestações de contas e acompanhamentos de processos junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo). Foi gestora do FUNCAD Fundo da Criança e do Adolescente de Osasco por 02 anos.

    No período em que atuou na Prefeitura do Município de Osasco elaborou a 1ª e 2ª Edição do Manual de Procedimentos para Convênios e palestrou no Fórum sobre Prestação de Contas do Terceiro Setor, realizado pela OAB/SP, proferindo a palestra “A visão do Poder Público Municipal”.

    Coordenou o grupo de trabalho instituído para elaborar o decreto regulamentador da Lei nº 13.019/2014 no âmbito do Município de Osasco, trabalho este realizado a partir de uma série de debates, seminários e consulta pública com as diversas secretarias municipais e cerca de 200 representantes das OSCs.

    Autora do artigo “O processo de implementação da Lei nº 13.019/2014: avanços e desafios ao Poder Público Municipal” - Revista de Direito do Terceiro Setor – Editora Fórum – edição nº 21 – janeiro/junho 2017.

    Coautora do livro “APLICANDO A LEI Nº 13.019/2014 – Parcerias Sociais entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil" – Editora Lumen Juris.

  • Inscrição

    Valor do Investimento por participante:

    R$ 1.530,00 (Hum mil quinhentos e trinta reais)

    Incluso no valor da inscrição:

    Material didático Personalizado (apostila e material complementar);
    Coffee breaks;
    Almoço;
    Certificado de conclusão do curso com conteúdo programático e carga horária.

    Dados para empenho e pagamento:

    Favorecido: ICAP – Instituto de Capacitação em Administração Pública EIRELI - ME
    CNPJ: 
    21.107.770/0001-08
    Endereço:
    Av. Presidente Kennedy, 2.058 Sala 01 - Vila Guilhermina
    Cidade: 
    Praia Grande – SP / CEP: 11.702-200

    Formas de Pagamento: Depósito Bancário; Nota de Empenho; Ordem ou Autorização de Fornecimento e Boleto Bancário

    Dados Bancários:
    Caixa Econômica Federal 104 - Agência: 0326 Op: 003 Conta Corrente: 2985-5
    Banco do Brasil 001 - Agência: 1559-8 Conta Corrente: 28.466-1 

    Formulário de Inscrição

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    Para participação dos inscritos no curso e posterior emissão da nota fiscal, deverão ser encaminhados à empresa, com antecedência de até 03 (três) dias da realização do curso, a Nota de Empenho ou demais documentos que autorizem a participação.

    Solicitamos que feito o depósito/transferência, notifique a empresa por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., para que seja enviada a confirmação da inscrição e emissão da nota fiscal na mesma data.

    Atenção

    Mesmo que tenha realizado o pagamento, confirme sua inscrição. Não vá para o treinamento sem antes efetuar sua inscrição.

    O curso será confirmado com até 05 (cinco) dias de antecedência e avisado por e-mail.
    Sugerimos que aguarde a confirmação para tomar as providências necessárias para o seu comparecimento, tais como: compra de passagens e reserva de hotéis.

    Política de Cancelamento

    O ICAP Instituto reserva-se o direito de reagendar ou cancelar os cursos caso não haja quórum mínimo de 10 participantes ou em caso de força maior. Caso suspenso ou cancelado, os valores depositados serão devolvidos integralmente, mediante a comprovação do repasse (cópia do recibo de depósito).

    O cancelamento da inscrição, por parte do participante, poderá ser realizado em até 05 (cinco) dias antes da data de realização do curso, sendo que, após este prazo, deverá haver a substituição do aluno ou solicitação de crédito no valor da inscrição para utilização posterior.

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ICAP - Instituto de Capacitação em Administração Pública EIRELI ME
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