CURSO A VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS
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O Evento
Apresentação
Objetivo
Qualificar os trabalhadores do SUAS para compreender a importância da Vigilância Socioassistencial no Município;
Fornecer parâmetros para a implantação da Vigilância Socioassistencial no município;
Apresentar aspectos práticos e atribuições da Vigilância Socioassistencial;
Discutir os principais conceitos envolvidos nas ações de Vigilância Socioassistencial.Metodologia
A fim de proporcionar uma melhor compreensão, a metodologia é interativa, dinâmica e estimula a prática. Alterna exposição dialogada, troca de experiências, exemplos e modelos, metodologia que facilitará o aprendizado do grupo.
É fundamental a participação de todos os inscritos nessas discussões, participação essa que será fomentada permanentemente pela instrutora.Público Alvo
Profissionais que atuam nas atividades de gestão das Secretarias de Assistência Social, Coordenadores, Gerentes, Diretores, Secretários de Assistência Social, profissionais que atuam nos CRAS e CREAS, Conselheiros (as) dos conselhos de Assistência Social e demais da área da Política de Assistência Social.
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Programação
1. Introdução
Definição;
Objetivos;
Conceitos de risco, vulnerabilidade e território;
Vigilância enquanto função da Assistência Social;
Vigilância enquanto área essencial da Gestão do SUAS.2. Marco Normativo da Vigilância Socioassistencial
Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS;
Política Nacional de Assistência Social - PNAS;
Normas Operacionais Básicas - NOB SUAS.3. As macroatividades da Vigilância Socioassistencial
Organização, estruturação e padronização de informações;
Gerenciamento e consulta de sistemas informatizados;
Elaboração de diagnósticos e estudos;
Monitoramento e Avaliação;
Planejamento e organização de ações de busca ativa;
Notificações de Violências e Violações de Direitos.4. Fontes de dados para a Vigilância Socioassistencial
Fontes de Dados;
Sistemas informatizados públicos;
Sistemas informatizados privados;
Ferramentas de organização de dados.5. Organizando a Vigilância Socioassistencial no município
A equipe e as habilidades necessárias;
Serviços Técnicos Especializados;
Infraestrutura e equipamentos necessários;
Quais recursos financeiros podem ser utilizados para estruturação da área.6. Não temos setor de Vigilância Socioassistencial
Por onde começar – passo a passo;
Ações possíveis.
7. Troca de experiências e considerações finais. -
Palestrante
Profª Marisabel Luchesi
Assistente Social e Especialista em Políticas e Práticas de Assistência Social pela Faculdade Paulista de Serviço Social. Consultora com ampla experiência na capacitação, treinamento e supervisão de equipes profissionais nos temas afeitos à Assistência Social. Sólidos conhecimentos sobre gestão, regulação do SUAS, implantação e execução de serviços socioassistenciais. Ampla experiência na coordenação de processos de planejamento, elaboração de Planos de Ação, Planos de Trabalho, Planejamento Orçamentário e Plano Municipal de Assistência Social. Foi Secretária Executiva e Conselheira do Conselho Municipal de Assistência Social, elaborando processos, legislação e procedimentos de apoio ao Colegiado. Atuou por 10 anos no monitoramento e na avaliação de projetos sociais desenvolvidos por Organizações da Sociedade Civil - OSCs em parceria com o município e na Gestão Orçamentária. Atuou 4 anos na Gestão do SUAS e na adequação da Secretaria de Assistência Social ao MROSC, elaborando Editais, modelos de Plano de Trabalho, Planos de Monitoramento e coordenando todo o processo de Chamamento Público e de capacitação e treinamento da equipe de gestores de parceria e da equipe das OSCs. Na área privada possui larga experiência na Gestão de Organizações da Sociedade Civil e na coordenação da implantação e execução de serviços socioassistenciais, desenvolvimento institucional e capacitação de seus profissionais e diretoria. Foi tutora Presencial do curso de Serviço Social da Universidade São Francisco. Atualmente é redatora do blog GESUAS e coordenadora do Programa de educação permanente sobre a Política de Assistência Social do GESUAS. -
Inscrição
Valor do Investimento:
R$ 1.530,00 (Hum mil quinhentos e trinta reais)Incluso no valor da inscrição:
Material didático Personalizado (apostila e material complementar);
Coffee breaks;
Almoço;
Certificado de conclusão do curso com conteúdo programático e carga horária.Dados para empenho e pagamento:
Favorecido: ICAP – Instituto de Capacitação em Administração Pública Ltda - ME
CNPJ: 21.107.770/0001-08
Endereço: Av. Presidente Kennedy, 2.058 Sala 01 – Vila Guilhermina
Cidade: Praia Grande – SP / CEP: 11.702-200
Formas de Pagamento: Depósito Bancário; Nota de Empenho; Ordem ou Autorização de Fornecimento e Boleto Bancário.Dados Bancários:
Caixa Econômica Federal 104 – Agência: 0326 Op: 003 Conta Corrente: 2985-5
Banco do Brasil 001 - Agência: 1559-8 Conta Corrente: 28.466-1Para participação dos inscritos no curso e posterior emissão da nota fiscal, deverão ser encaminhados à empresa, com antecedência de até 03 (três) dias da realização do curso, a Nota de Empenho ou demais documentos que autorizem a participação.
O PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO PODERÁ SER REALIZADO APÓS O TÉRMINO DO CURSO OU CONFORME TRÂMITE DO ÓRGÃO.
Atenção
Mesmo que tenha realizado o pagamento, confirme sua inscrição. Não vá para o treinamento sem antes efetuar sua inscrição.
O curso será confirmado com até 05 (cinco) dias de antecedência e avisado por e-mail.
Sugerimos que aguarde a confirmação para tomar as providências necessárias para o seu comparecimento, tais como: compra de passagens e reserva de hotéis.Política de Cancelamento
O ICAP Instituto reserva-se o direito de reagendar ou cancelar os cursos caso não haja quórum mínimo de 10 participantes ou em caso de força maior. Caso suspenso ou cancelado, os valores depositados serão devolvidos integralmente, mediante a comprovação do repasse (cópia do recibo de depósito).
O cancelamento da inscrição, por parte do participante, poderá ser realizado em até 05 (cinco) dias antes da data de realização do curso, sendo que, após este prazo, deverá haver a substituição do aluno ou solicitação de crédito no valor da inscrição para utilização posterior.