ALGUNS ASSUNTOS QUE SERÃO ABORDADOS NO CURSO:
A Importância do Planejamento das Parcerias pela Administração Pública e pelas OSCs;
O Plano de Trabalho como Elemento Central da Parceria;
O Fluxograma do Procedimento de Chamamento Público: Desde a Elaboração do Edital até a Homologação do Resultado Final;
As Hipóteses de Dispensa e a Inexigibilidade de Chamamento Público;
As Regras de Execução Física e Financeira;
O Gestor da Parceria e a Comissão de Monitoramento e Avaliação – quais são as atribuições;
A importância das ações de Monitoramento e Avaliação;
A Prestação de Contas da Lei nº 13.019/14.
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Orientar os servidores que atuam nos repasses ao terceiro setor e os representantes da sociedade civil, acerca do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC (Lei nº 13.019/2014, atualizada pela Lei nº 13.204/2015) que institui o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil e estabelece normas gerais que devem ser observadas desde o planejamento da parceria até a sua prestação de contas, contribuindo para a necessária reflexão acerca das principais mudanças, avanços e desafios, a fim de que os municípios possam implementar a Lei de maneira adequada.
Apontar os novos instrumentos jurídicos instituídos pela Lei (Termo de Colaboração, Termo de Fomento e Acordo de Cooperação), identificando as diferenças entre estes, a fim de que se possa realizar o enquadramento adequado de cada caso concreto;
Esclarecer os aspectos práticos e discutir as principais mudanças, tais como a necessidade de um procedimento de chamamento público, via de regra, previamente a celebração das parcerias; a composição das comissões e a designação do gestor que atuará como responsável pela gestão da parceria; as atribuições do gestor e da comissão de monitoramento e avaliação, qual o papel de cada um deles; as regras de execução física e financeira, as ações de monitoramento e a avaliação com caráter preventivo e saneador; um novo olhar na fase de prestação de contas;
Refletir acerca da necessidade da construção de novos paradigmas na relação de parcerias com as organizações da sociedade civil;
Discutir e refletir sobre a importância da regulamentação local.
A metodologia do curso consiste em aulas com transmissão 100% ao vivo, em tempo real, com utilização de apresentação de slides, exposição oral pela professora com explanações e reflexões sobre os temas abordados, total interação com o instrutor por meio do uso de plataformas digitais e subsídios trazidos pelos participantes sobre suas experiências profissionais atuais.
O aluno pode acessar o curso de qualquer lugar que tenha internet. Disponível também para mobile (IOS, Android).
ATENÇÃO: Curso 100% ao vivo (Plataforma Zoom)
Servidores que atuam no âmbito das parcerias com as OSCs, dentre outras áreas: planejamento das parceiras; construção dos editais de chamamento público; análise e julgamento das propostas e dos planos de trabalhos; análise dos documentos de celebração; gestão, monitoramento e avaliação das parcerias, análise das prestação de contas, contabilidade, controle interno, procuradoria ou assessoria jurídica; representantes das organizações da sociedade civil que atuam em parceria com a Administração Pública em qualquer esfera de governo ou que tenham interesse em atuar; outros que necessitam se apropriar dos passos essenciais pertinentes as parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil.
1.Introdução:
Breve histórico do processo de construção da Lei nº 13.019/2014.
A não aplicabilidade da lei de licitações e contratos às parcerias da Lei nº 13.019/2014.
Os fundamentos e as diretrizes fundamentais do regime jurídico de que trata a Lei nº 13.019/2014.
2. A diferença entre os instrumentos jurídicos instituídos pela Lei:
Termo de Colaboração.
Termo de Fomento.
Acordo de Cooperação.
3. A Fase de Planejamento da Parceria:
A importância da fase de planejamento, seja pela Administração Pública, seja pela OSC interessada em firmar a parceria.
Os pontos que necessariamente precisam ser considerados antes da celebração das parcerias (diagnósticos, clareza acerca dos objetivos e metas pretendidos, definição dos parâmetros que serão utilizados para aferição dos resultados, conhecimento dos custos, etc).
A importância de um plano de trabalho bem construído e que sirva de parâmetro para as ações de monitoramento e avaliação.
Os elementos mínimos que deverão constar no plano de trabalho e as despesas que poderão ser alocadas.
As principais atualizações advindas do Decreto Federal nº 11.948/2024 nos procedimentos que dizem respeito à fase de planejamento.
4. A Fase de Seleção – Chamamento Público:
O procedimento de Chamamento Público – o que é o chamamento público e qual o seu objetivo?
Princípios a serem observados.
Elementos mínimos que deverão constar nos editais.
Critérios de julgamento das propostas (critérios objetivos que permitam a avaliação das propostas mais alinhadas ao que se espera).
Designação da Comissão de Seleção (quantos membros deverão compor a comissão e qual conhecimento técnico devem possuir, a comissão permanente ou não, impedimentos legais, especificidades dos conselhos gestores de fundos específicos, dentre outras questões a serem abordadas).
Publicação de resultado preliminar, fase recursal, homologação e publicação do resultado final.
As principais atualizações advindas do Decreto Federal nº 11.948/2024 nos procedimentos que dizem respeito à fase de seleção.
5. A Dispensa e a Inexigibilidade do Chamamento Público:
As hipóteses de Dispensa e de Inexigibilidade do Chamamento Público.
Os procedimentos envolvidos e os cuidados necessários.
6. Requisitos para Celebração das Parcerias:
Documentos institucionais e de regularidade.
Documentos referentes ao tempo mínimo de existência, comprovação de experiência e capacidade técnica.
Comprovação de não impedimento à celebração da parceria.
7. Formalização da Parceria:
As providências por parte da administração pública: emissão de parecer técnico e jurídico – quais informações deverão constar nos pareceres.
A emissão de pareceres com ressalva.
O instrumento jurídico da parceria: Cláusulas obrigatórias.
Publicação do extrato do termo – produção de efeitos jurídicos.
Fluxograma das fases de seleção e celebração da parceria.
8. A Execução Financeira da Parceria:
Condições para liberação dos recursos (hipóteses de retenção).
Despesas vedadas.
As regras de movimentação dos recursos financeiros.
As regras de compras e contratações.
As regras de pagamento aos fornecedores e prestadores de serviço.
Os remanejamentos no plano de trabalho (possibilidades e procedimentos).
Apostilamentos e termos aditivos (possibilidades e procedimentos).
Devolução de saldo remanescente.
As várias atualizações advindas do Decreto Federal nº 11.948/2024 nos procedimentos que dizem respeito à fase de execução.
9. O Monitoramento e a Avaliação da Parceria:
A obrigação da Administração Pública em monitorar e avaliar a parceria.
As atribuições do gestor e da Comissão de Monitoramento e Avaliação.
A realização de Visitas Técnicas In Loco e Pesquisas de Satisfação com os beneficiários.
A elaboração do Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação e a sua homologação pela Comissão (elementos necessários).
As principais atualizações advindas do Decreto Federal nº 11.948/2024 nos procedimentos que dizem respeito à fase de monitoramento e avaliação.
10. Prestação de Contas:
O conceito de prestação de contas da Lei nº 13.019/2014.
Os elementos que, necessariamente, deverão constar nas prestações de contas, incluindo justificativas para os casos de não alcance de metas e resultados.
Os relatórios a serem entregues e os prazos a serem cumpridos.
As obrigações da Administração Pública.
A análise financeira e física da prestação de contas (busca da verdade real).
A emissão de Parecer Técnico Conclusivo de análise da prestação de contas (dentre outras, informações acerca da avaliação de eficácia e efetividade das ações executadas).
Manifestação conclusiva acerca da aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição da prestação de contas pelo Administrador Público.
As ações compensatórias: em quais situações este instituto pode ser aplicado e quais os procedimentos envolvidos.
Sanções aplicáveis às OSCs e os atos de improbidade administrativa relacionados às parcerias.
As principais atualizações advindas do Decreto Federal nº 11.948/2024 nos procedimentos que dizem respeito à fase de prestação de contas.
Advogada e Contadora, pós-graduada em Direito Constitucional e Administrativo pela Escola Paulista de Direito, pós-graduada em Gestão Pública pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná, pós-graduada em Controladoria, Auditoria e Perícia Contábil pela Universidade de Franca.
É membro da Comissão Especial de Direito do Terceiro Setor da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, seção de São Paulo, e coordenadora do Grupo de Trabalho Diagnóstico Municipal de Regulação do Terceiro Setor. Membro da Comissão Especial de Direito Administrativo da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, seção de São Paulo.
É membro do grupo de multiplicadores MROSC, formado pela Secretaria de Governo da Presidência da República em 2016. Integrou a rede de multiplicadores SICONV (atual transferegov) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão de 2009 a 2017.
Atuou como servidora pública por 17 anos. Exerceu nos últimos 8 o cargo de Coordenadora de Controle Interno do Município de Osasco, onde foi responsável pelo desenvolvimento de procedimentos e padronização de rotinas, incluindo os processos de celebração de parcerias com as OSCs (análises de planos de trabalhos, de documentos institucionais e de regularidade, prestações de contas e acompanhamentos de processos junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo). Elaborou, juntamente com a equipe, a 1ª e 2ª edições do Manual de Procedimentos para Convênios. Foi gestora do FUNCAD – Fundo da Criança e do Adolescente de Osasco por 02 anos. Coordenou o grupo de trabalho instituído para elaborar o decreto regulamentador da Lei nº 13.019/2014 no âmbito local. O processo foi realizado a partir de uma construção democrática e participativa que contou com consultas e audiências públicas com mais de 200 (duzentos) representantes das OSCs parceiras do município e servidores das áreas fim e meio das diversas secretarias municipais.
Atualmente, é professora e consultora em temas afetos às parcerias firmadas entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil – OSCs, especialmente no que tange às parcerias regidas pela Lei nº 13.019/2014.
Autora do artigo “O processo de implementação da Lei nº 13.019/2014: avanços e desafios ao Poder Público Municipal” – Revista de Direito do Terceiro Setor – Editora Fórum – edição nº 21 – janeiro/junho 2017.
Coautora do livro “APLICANDO A LEI Nº 13.019/2014 – Parcerias Sociais entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil” – Editora Lumen Juris.
R$ 1.790,00 (mil setecentos e noventa reais) por participante.
Material didático exclusivo com conteúdo específico disponibilizado totalmente on-line e enviado ao participante por e-mail;
Acesso a Plataforma virtual de ensino durante toda a duração do curso;
Certificado de conclusão do curso com conteúdo programático e carga horária.
Favorecido: ICAP – Instituto de Capacitação em Administração Pública Ltda – ME
CNPJ: 21.107.770/0001-08
Endereço: Av. Presidente Kennedy, 2.058 Sala 01 – Vila Guilhermina
Cidade: Praia Grande – SP / CEP: 11.702-200
Formas de Pagamento: Depósito Bancário; Nota de Empenho; Ordem ou Autorização de Fornecimento e Boleto Bancário
Dados Bancários:
Caixa Econômica Federal 104 – Agência: 0326 Op: 003 Conta Corrente: 2985-5
Banco do Brasil 001 – Agência: 1559-8 Conta Corrente: 28.466-1
Para participação dos inscritos no curso e posterior emissão da nota fiscal, deverão ser encaminhados à empresa, com antecedência de até 03 (três) dias da realização do curso, a Nota de Empenho ou demais documentos que autorizem a participação.
O pagamento da inscrição poderá ser realizado em até 30 dias após o término do curso ou conforme trâmite do órgão, mediante envio da nota de empenho ou demais documentos que autorizem a participação.
Atenção
Para o bom funcionamento da plataforma e aproveitamento do curso, recomendamos as seguintes especificações técnicas mínimas:
Computador, Notebook ou qualquer equipamento com conexão de internet;
Webcam (opcional, recomendado);
Sistema de sonorização com qualidade (preferencialmente fone).
Política de Cancelamento
O ICAP Instituto reserva-se o direito de reagendar ou cancelar os cursos on-line caso não haja quórum mínimo de 10 participantes ou em caso de força maior. Caso suspenso ou cancelado, os valores depositados serão devolvidos integralmente, mediante a comprovação do repasse (cópia do recibo de depósito).
O cancelamento da inscrição, por parte do participante, poderá ser realizado em até 05 (cinco) dias antes da data de realização do curso, sendo que, após este prazo, deverá haver a substituição do aluno ou solicitação de crédito no valor da inscrição para utilização posterior.
O curso será confirmado com 05 (cinco) dias de antecedência e avisado por de e-mail.